quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Confirmando- ou Crônicas de uma Serra Anunciada

Reproduzo artigo publicado no jornal "Diário do Comércio", hoje, 19 de outubro de 2011,  sob o título "Lagoa Seca vai encerrar extração na Serra do Curral". Eis alguns trechos:

"O anúncio do fim da exploração foi feito ontem na Assembléia Legislativa de Minas G erais(ALMG).  Segundo ele [ o presidente da empresa Leonardo Teixeira], embora o ppotencial da jazida de dolomita permitisse mais cinco anos de atuação da companhia, a opção foi não solicitar nova licença de lavra a céu aberto. Além da Mineração Lagoa Seca, a Magnesita  faz exploração subterrânea da mina. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa não soube informar até quando vai a licença para a atividade na área"(grifos e colchetes nossos)

E mais adiante, na mesma notícia: "Isso porque a Patrimar, juntamente com a Construtora Caparaó, está projetando um complexo que, se aprovado, ocupará 100 hectares de uma área que compreende, também a região da mina. Ao todo o projeto se estenderia das proximidades da Vila Acaba Mundo, no Sion, ao Belvedere, aos pés da Serra do Curral"

Notem o tamanho 100 hectares......e a britanicidade elegante do texto "se aprovado"....

Segue o texto:"Apesar da polêmicas que rondam a construção, Martins afirma o caráter sustentável do empreendimento que teria coeficiente de aproveitamento do terreno de 0,3, índice baixo em comparação com outras áreas. Ou seja, cerca de 30% do terreno seria ocupado com edificações e o restante ficaria reservado a recuperação de áreas verdes". Ora baixo, se comparado a construções na área urbana, lotes, etc. Mas numa área de 100 hectares....

Donde se concluí: trata-se de  30 hectares efetivamente construídos, o que demanda acessos, e fluxo (veículos, estacionamento, tráfego, etc) condizente com 30 hectares de construção. Ainda fica patente, pra não dizer confesso a necessidade de recuperação das chamadas áreas verdes.

"A previsão é de que 30 prédios de dois a 12 pavimentos sejam construídos. Ainda conforme Martins, somente uma torre teria 15 pavimentos e seria instalada no ponto mais baixo do terreno, respeitando , assim, a vista da Serra do Curral. O Valor Geral de Vendas (VGV) é estimado para superar R$ 2 bilhões." (grifos nossos, sobretudo na palavra previsão que tem sempre um tom precário, algo como 'inicialmente previsto", o depois é o depois....).

Resta esperar que o COPAM não abra mão das duas condicionantes que a Mineradora já solicitou fossem alteradas )por que será?), e que são exatamente a previsão de recuperação integral da área, e transformação em espaço para uso público (parque ou similar). A decidir diferentemente, que força moral terá o Copam para multar outras áreas mineradoras do Estado, que simplesmente abandonavam a área depois de extraídas e encerradas as atividades? Assustam o tamanho da área 100 hectares, e o valor do empreendimento. Tudo a confirmar o que foi dito no post anterior - Belvedere IV- o Império Contra-Ataca.Com a reeleição do atual prefeito já praticamente decidida e desejada por todos, - e ainda assim com as naturais necessidades de campanha-  este é mais um fator complicador, saber se ele terá força de impor ao Conselho Estadual posição firme no sentido de cumprimento das condicionantes anteriores. Vamos torcer para que o espírito público do Prefeito fale mais alto que sua "mineridade". Enfim, aproveitem, e reeditando o bordão dos anos 70, olhem bem as montanhas...

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Alteração Normativa- Compensação Ambiental Estadual- MG/ Dec. 45.629/11

O Decreto 45.175/09, que estabelecia dentre outras coisas a metodologia de Compensação Ambiental, a cargo da CPB/ COPAM foi recentemente alterado pelo Dec. 45.629/11 e anexo. Vale conferir o texto na íntegra pelas importantes modificações contidas não apenas em seu anexo como no corpo do texto. O tema é de especial importância pois afeta diretamente o custo do empreendimento. E, muita vez, o empreendedor simplesmente ignora tal custo, até porque ele é, em regra, calculado pelo Órgão Licenciador a posteriori,
mesmo em sede de LP, após a análise e comentários (pareceres técnico e jurídico) do Órgão.

Destaco de antemão que (já havia tal previsão anteriormente, na verdade), o Decreto passa a considerar como passíveis de compensação ambiental os casos "de significativo impacto ambiental", abolida a expressão "impactos não-mitigáveis".

-No caso de consórcios públicos municipais ou celebração de convênios, a competência fixada para fins de compensação ambiental passa a ser do Conselho Municipal respectivo- CODEMA.

- Importante ainda ressaltar que o Decreto dá efeito retroativo (para fins de compensação ambiental) aos processos ou não licenciados (caso de licenciamento corretivo) ou já licenciados e em operação, quando da revalidação das licenças (LO). Assim, de acordo com o art. 5º e seguintes:

- no caso da compensação ambiental não ser definida em LP, ela o será na fase em que os processos em análise encontrarem;

-empreendimentos que concluíram seu processo completo de licenciamento ambiental após a lei federal 9985/2000 estarão sujeitos a cálculo da compensação ambiental no momento da revalidação da licença ou quando chamados pelo Órgão Licenciador, incidindo em qualquer dos casos correção monetária desde a época de implantação do empreendimento;

- a mesma sistemática se aplica para os empreendimentos que tiveram as duas fases de licença concluídas, mas ainda não possuem a LO (sempre como marco referencial a data de 19 de Julho de 2000 (da Lei 9985/2000));

-mesmo no caso do empreendimento ter procedido ao pagamento da compensação ambiental, cabe novo cálculo no caso de ampliações/ reformas/ modificações;

- o estudo ambiental - EIA/RIMA- deverá necessariamente conter, preferencialmente de forma destacada as informações para o respectivo cálculo (GI);

- Na hipótese de ser afetada unidade de conservação federal ou municipal, o órgão gestor da unidade apresentará ao IEF-GCA uma declaração de responsabilidade sobre o uso dos recursos na unidade afetada em conformidade com o art. 33 do Decreto Federal nº 4.340, de 2002.


- Da decisão que fixa o valor da compensação ambiental cabe "recurso" (na verdade melhor seria referir-se a pedido de reconsideração, já que endereçado a mesma Câmara), no prazo de 30 dias;

- Sendo denegatório o pedido cabe ainda recurso administrativo à Câmara Normativa e Recursal do Copam.

São estes os principais pontos inovadores do Decreto, lembrando ainda a importância do anexo I que fixa os critérios considerados como de maior relevância dos "significativos graus de impacto ambiental" e seu respectivo valor de ponderação para cálculo do grau de impacto ambiental.


Quanto ao anexo I, destacamos como fatores levados em conta na ponderação:

1)Interferência em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, raras,endêmicas, novas e vulneráveis e/ou em áreas de reprodução, de pouso e de  rotas migratórias;
2) Introdução ou facilitação de espécies alóctones (invasoras);    
3)Interferência /supressão de vegetação, acarretando fragmentação;   
4) Interferência em cavernas, abrigos ou fenômenos cársticos e sítios  paleontológicos;    
5) Interferência em unidades de conservação de proteção integral, sua zona de  amortecimento, observada a legislação aplicável;    
6)Interferência em áreas prioritárias para a conservação, conforme “Biodiversidade em Minas Gerais - Um Atlas para sua Conservação”;       
7)Alteração da qualidade físico-química da água, do solo ou do ar;   
8)Rebaixamento ou soerguimento de aqüíferos ou águas superficiais;   
9)Transformação de  ambiente lótico em lêntico; 
10) Interferência em paisagens notáveis;   
11) Emissão de gases que contribuem efeito estufa; 
12) Aumento da erodibilidade do solo;  
13) Emissão de sons e ruídos residuais  (em especial se permanentes - Notas nossas- bem como os grafados em itálico ou negrito em todo o texto, por considerarmos de maior importância ou merecedores de maior atenção por parte dos Empreendedores).

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Alterações e Publicações Legislativas/ Normativas Ambientais- 2011

Ainda que com algum atraso, repasso as principais normas  recentemente publicadas em matéria ambiental que merecerá atenção dos Consultores e Empreendedores.

- Resolução CONAMA nº 429, de 28 de Fevereiro de 2011 (publicada em março deste ano). (Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs); atenção em especial ao art. 7º da Resolução que elenca de forma cumulativa e obrigatória os  parâmetros básicos para a recomposição.

- DN COPAM (Estadual/ Minas Gerais) Nº 169/2011 (licenciamento ambiental dos empreendimentos no entorno da Estação Ecológica do Cercadinho); a DN trata dos empreendimentos nos municípios limítrofes de Nova Lima, Vale do Sereno, que possam acarretar significativo aumento do trânsito e demandar áreas de estacionamentos de veículos, incluindo o chamado Belvedere III, listados em se art 3º. Competência para o licenciamento: SUPRAM Central. 
 
- RES. SEMAD (Estadual/ Minas Gerais) nº 1262/2011- publica a pontuação final do fator de qualidade das Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas, cujo cálculo implicará na sua aplicação do cálculo do ICMS Ecológico.

Taxa de Controle Ambiental - Unificação

Alterações Legislativas/ Normativas:

PARCERIA ENTRE SEMAD E IBAMA UNIFICA "CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL"



Uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) unificou o Cadastro Técnico Ambiental (CTA), registro das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais. A partir deste mês, os empreendedores que desenvolverem atividades desse tipo devem realizar o cadastro apenas junto ao Governo Federal que será, também, o responsável pela arrecadação da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).

Antes da unificação, o empreendedor precisava fazer um cadastro junto ao Estado e outro junto à União. De acordo com a Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da Semad, Marília Melo, esse é um acordo importante para a história do controle ambiental e vinha sendo discutido com o Ibama desde 2006. “Para a gestão ambiental será um ganho já que a administração pública vai conhecer melhor o universo de empreendimentos potencialmente poluidores e consumidores de produtos ambientais”, destaca.

A integração também será positiva para o empreendedor mineiro que vai precisar se cadastrar em apenas um órgão e recolher a taxa em uma única guia. A TFA será totalmente recolhida pela guia da União. Para isso, é preciso acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br) e emitir o boleto de pagamento.

Taxa

As empresas com atividades potencialmente poluidoras devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle Ambiental. Ela é definida pelo cruzamento do grau de poluição, utilização do recurso ambiental e porte da empresa. O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte dão definidos conforme a categoria da atividade. Caso uma pessoa jurídica realize mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor.  (grifos nossos).


FONTE: http://www.semad.mg.gov.br/noticias/1/1398-parceria-entre-semad-e-ibama-unifica-cadastro-tecnico-ambiental-

sábado, 3 de setembro de 2011

blogdambs@gmail.com

Mais uma (pequena) promessa cumprida. Criado email específico do blog, para aumentar ainda mais a interação. Os poucos leitores (amigos) que acompanham o blog, quando enviam algum comentário o faziam pelo meu email pessoal, ao invés de postarem os comentários no próprio blog. Do mesmo modo acredito que outras pessoas também acabem se omitindo por preguiça, ou pelo não desejo da exposição; muito embora, salvo engano, há opção de deixar ou não o comentário visível. Parte da culpa é minha, por preguiça, cansaço, dentre outras desculpas de meu gunastama*, acabo postando bem menos do que gostaria. Agora criei outro canal de interação, com o email exclusivo para o blog, facinho de decorar pelo nome do blog: blogdambs@gmail (basta pensar na pronúncia blog dê ambs), tudo “ junto” naturalmente.


Assim caro leitor (no singular, não resisto- mas o quorum é qualitativo e não quantitativo) exercite a crítica, dê sugestões, pergunte, discorde, sugira. Um dos nossos males atuais é confundir a crítica como algo negativo, pessoal. Pode até ser, pura disputa de energia, mas também há a crítica edificante, construtiva de argumentos, do pensar juntos e é dessa que estamos falando.

Renovando antigas promessas; próximas postagens: a) Compensação Ambiental: gênero e espécies/ sua natureza/ a casuística na sua determinação já que esta determinará o regime a que deverá obedecer/ hipóteses em que cabível e b) Competências Federativas no licenciamento ambiental/ poder de polícia geral ante fatos do empreendimento ou obra versus o poder de polícia agindo sobre as condicionantes ambientais. Promessa solene.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Divulgação - Revista Ecológico

Atendendo a emails recebidos por alguns amigos, seguem os endereços e contatos da "Revista Ecológico". Prometo para breve disponibilizar um email exclusivo para o blog:

REVISTA ECOLÓGICO
HF Comunicação em Meio Ambiente Ltda (Ecológico)
ecologico@souecologico.com

Redação:
Rua Dr. Jacques Luciano, 276
Sagrada Família- Belo Horizonte-MG
CEP 31030-320
tel.: (31) 3481-7755
redacao@revista ecologico.com.br


Versão Digital: http://www.revistaecologico.com.br/

MARKETING E ASSINATURA:
marketing@revistaecologico.com.br

Diretor Geral e Editor: Hiram Firmino
hiram@revistaecologico.com.br

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Belvere IV- O Império Contra Ataca


BELVEDERE IV- O IMPÉRIO CONTRA ATACA. –



“Lutar com palavras/

É a luta mais vã/

Entanto lutamos/

Mal rompe a manhã” –

Drummond (sempre).


Não se enganem. Neste filme, o quarto episódio da série (ao menos na produção caseira de terror barato) é mesmo ‘O Império Contra Ataca’ e não ‘Uma Nova Esperança’, como na série de Lucas. Tampouco se enganem quanto aos rumos e ao desfecho: a decisão já está mais que tomada no silêncio e no hermetismo sombrio dos gabinetes.


Quem sou eu para tecer qualquer linha sobre a história de Minas e a formação da mineridade. Nomes que realmente pesquisam e estudam, já o fizeram de forma muito mais embasada e qualificada. Citar qualquer deles, certamente implicaria em injustiça a tantos que tão seriamente pesquisam e se devotam ao tema. Ainda assim, impossível deixar de pensar em Frieiro, Fritz Teixeira, Ângelo Oswaldo, Amílcar Martins, Mauro Werkema, Heloísa Maria Murgel Starling, Norma Góes Monteiro, dentre tantos outros, que de forma injusta, devo certamente ter deixado de citar.


Há quem diga, sobretudo correntes externas, que quando da transferência da capital para Belo Horizonte, firmou-se uma espécie de pacto das elites. Onde, desde que “tudo” (leia- se negócios, economia, lucro, a ‘ordem e o progresso’ aparentes funcionassem), o resto era de somenos importância. Sem conhecimento da matéria, ainda assim, ouso discordar. Essa pacto, em verdade, foi, em minha opinião, estabelecido e ‘assinado’ muito antes. Talvez logo após o desfecho da Inconfidência Mineira. Que trouxe ao mineiro, muito mais do que o romantizado e decantado caráter de desconfiado, cauteloso, reservado. Trouxe-lhe também a culpa histórica, que carrega nos ombros até hoje. Uma imensa pedra que carrega sobre os ombros, olhando para baixo, quando ‘conveniente’, fingindo não ver, evitando cumprimentos quando não convenientes ( em especial em resposta a atitudes que fogem à esse pacto). Pacto esse que talvez faça de Minas o mais liberal (no sentido político-econômico da palavra) dos espaços do Planeta. Às vezes prefiro chamá-lo de Pacto Mineiro pela Mediocridade.



Umas das boas coisas que a cultura mineira sempre teve é que ela possuía uma força centrípeta e não centrífuga. É dizer: a verdadeira Minas sempre esteve no interior, e sua força cultural, verdadeira, histórica idem. Assim, era o interior que permeava a cultura para o centro, para a Capital; e não o contrário, até mesmo pela origem das pessoas, seus vínculos familiares, memórias, etc.. Mas economia e “progresso” (entre aspas), lentamente mudam esse fluxo de forças. Para melhor em alguns aspectos positivos de modernização e para pior, muito pior, em outros.


Sustentabilidade é palavra da moda. Mas sustentabilidade e meio ambiente é muito mais do que se apregoa por aí. Ser verde requer (ou deveria requerer renúncias). Sustentabilidade, não é só uma meia dúzia de dispositivos instalados, supostamente ecológicos. Nem apenas um cunho meramente preservacionista para “inglês ver”. Há uma sustentabilidade de cunho subjetivo, não-objetivo, psicológica. Uma ecologia e sustentabilidade da alma. Não praticada, não compreendida e não explorada, mas real, existente.


Quando uma metrópole cresce a demanda por soluções é a mesma, em (quase) qualquer cidade do mundo: melhoria dos transportes urbanos, trânsito, segurança, etc. Seguido no nosso caso de um atraso histórico de pelo menos vinte anos no enfrentamento, planejamento e solução de tais problemas pelo Poder Público Municipal, placidamente inerte. As soluções das cidades também são em geral as mesmas: mergulhões ou trincheiras, viadutos, novos acessos, anéis de contorno, rearranjos (remendos) no trânsito, mão e fluxo de ruas, novas avenidas, alguns investimentos mais simples, outros vultosos. O resultado disso é uma cidade de concreto, imensa e sobretudo que supera e transpõe em muito a escala humana.

E ao fazê-lo (funcionando bem ou não) torna-se inevitavelmente opressiva. Exatamente pela escala muito maior que a escala humana. Temos então pronta e (supostamente com o trânsito — a grande e burguesa preocupação) funcionando a cidade dos ‘Jetsons’, do futurista desenho animado. Para se compreender a opressão dessa gigantesca estrutura, experimente ter uma pane em seu carro em um viaduto desses. O barulho, o movimento frenético, as buzinas, os ônibus quase raspando, enquanto aguarda o reboque. Ou mesmo ouse caminhar (verbo que breve sairá do dicionário) em uma dessas maravilhas da engenharia. Engenharia num sentido estrito, porque apenas rodoviária. Nada mais. E sem qualquer inovação real.



Culturalmente, o resultado de todas essas soluções (que não saíram todas é claro – basta ver a interminável novela do metrô, a recusa da classe média em se sujeitar aos ônibus, dentre outros exemplos) é que o lado positivo do vetor cultural interior-Capital se perde. Perde-se o contato humano, o bom dia, o boa tarde, o “vai com Deus”, o conhecer as pessoas pelo nome, ter vizinhos conhecidos, e não anônimos como se fossem números ou robôs. Perde-se a prosa, a prosa ao pé do ouvido, o encontro por acaso nas ruas, nem nos shoppings os teremos mais. Perde-se o nome do moço da banca que cuidadosamente separava as revistas para você. Perde-se a solidariedade, por medo, medo do desconhecido, medo do outro quer passa a ser ameaça, passa a ser sempre suspeito, afinal o desconhecemos. Perde-se o cumprimento pelo nome. Somos uma legião de desacalorados desconhecidos, separados apenas por dígitos. Dígitos dos documentos, e dígitos da conta bancária.


Quanto ao debate e ao diálogo, tão mineiras qualidades, nem sempre o são. Para que se haja debate é preciso, tema, dúvida, algo a ser esclarecido, com novas luzes lançadas e discutidas (realmente)— e não a máxima, “toma-se a decisão e depois se faz a reunião”. Debate e diálogos, abstratamente considerados são bons valores, porém não são valores absolutos!


No caso do nosso tema, do contra ataque imperial, pergunto: debater o que?


A degradação dos valores? A possibilidade de falaciosamente se descumprir um tombamento? A possibilidade de se interpretar a seu bel-prazer uma condicionante ambiental? Previamente conhecida e elaborada? Mudando-se as regras, num ‘tapetão’ gerador de lucros para menos de meia dúzia de os empreiteiros? O Pacto Mineiro que me desculpe e perdoe, mas não há debate possível. Por simples falta de objeto.


Caso o tema chegue a ser “debatido” significará, na verdade, a sua viabilização, ainda que sob o manto de milhares de argumentos falaciosos, milhares de “compensações”, milhares de apresentações lindíssimas, milhares de jogadas de marketing, milhares de horas gasta em “power points”, “Cads” e outras maravilhas do marketing da “Eventex” (Temos a Empreitex, a Consultex e a Eventex, as duas últimas prontas a mostrar a total viabilidade e os inúmeros benefícios do projeto. A Eventex então tem o poder mágico de, com a tecnologia e o dom da falácia, transformar uma porcaria de projeto, num espetáculo maravilhoso e encantador de fogos, de onde se saí encantado e convencido do acerto e da beleza (a 8ª maravilha, o Estado de Arte e modernidade) do que é, em real conteúdo, e sem camuflagens, uma bela porcaria urbanística).


Insisto: no caso não há debate possível. Debater é viabilizar – sob condições, mas viabilizar.


E para isso (simplesmente)  paga-se. Gasta-se um pouco mais; dá se uns trocados, constroem-se “compensações”, mas a obra (e o lucro) estão garantidos. E definitivamente construídos, irreversivelmente. E danem-se as conseqüências para as gerações futuras. Como se a biodiversidade, não de um Parque ‘paisagístico’, mas da natureza em sua realidade, da “natureza in natura” (sic) nada valesse ou significasse no futuro — até mesmo em termos econômicos (que é a linguagem que atualmente melhor se entende).


Equipes que são pagas para essa viabilização não faltam. Igualmente não falta criatividade para a produção maciças de argumentos falaciosos, apenas aparentemente corretos e lógicos, mas que não agüentam o menor exame minimamente aprofundado.


A balança da sustentabilidade em uma (falsa, na verdade) avaliação entre desenvolvimento e conservação, tenderá sempre pro desenvolvimento e jamais pro natura. Por uma questão de meridiana clareza e franciscana simplicidade: falta aos gestores, (ou devo dizer ao Gestor?) a coragem, de conseguir dizer não. Simples assim. Não.


Mas há interesses, campanhas, entrelaçamentos, interveniências, pedidos, troca de favores, conversas a 14 chaves, etc. Daí debate-se para dar a aparência falsa de que ‘todos foram ouvidos’, de que não houve decisão arbitrária (sobre aquilo que, em verdade, já está decidido). Saudade dos tempos em que havia homens de verdade nos governos. Com coragem, e perdoem-me a expressão, ‘culhões’ para dizer um não. O xadrez político não mais os permite, nem muito menos o tal Pacto Mineiro.


Admiro e entendo a necessidade de se jogar o xadrez político, mas pergunto: de que adianta, o jogo de cintura, toda a habilidade política, a (boa) raposice, se por detrás de todo esse jogo não houver propósitos verdadeiramente nobres e em prol do interesse público? Sem um objetivo maior que o dia a dia dos gabinetes; em se construir, em se deixar um legado positivo de exemplo, honesto, limpo com a pureza dos Anjos apenas usando o jogo político como meio e não como um irracional fim em si mesmo? Jogar por jogar? Para que? Caixão não tem gaveta, acreditem.


Poderia fechar essas linhas com alguma citação, frase ou caso urbano-ambiental que ilustrasse tudo isso. Mas prefiro fazê-lo com uma frase-cena tantas vezes ouvida no Conselho de Meio Ambiente:

“Estamos em processo de votação. As partes tiveram oportunidade de falar, e os Conselheiros já estão suficientemente esclarecidos, portanto podemos votar. Uma hora é necessário que se vote. Estamos portanto em processo de votação; aqueles que são favoráveis ao projeto permaneçam como se encontram”. [Os olhos do Presidente percorrem o plenário longitudinalmente. Um conselheiro olha para baixo. O outro, cutuca com a lapiseira uma sujeirinha debaixo de sua unha. Um terceiro sente uma irrefreável vontade de coçar a ponta do nariz, mas teme que se gesto seja confundido com voto contrário e se retorce na cadeira. Ao fundo, um celular soa, o “Nokia Tune”, fazendo-o, sem o saber, as vezes de badalar fúnebre]. O Presidente anuncia, apressado: “O projeto, está aprovado, próximo item da pauta....”.


E assim termina mais um (triste) capítulo da desconstrução de Belo Horizonte. Alguma dúvida do desfecho?

 
 
Obs.: ( O leitor de outro(s) Estado(s) me perodõe, por tratar de um tema tão local, de BH. Mas para entender melhor o assunto sugiro dois caminhos: pequisa no Mr. Google com os parâmetros "Parque Municiapl Lagoa Seca"; + "Belvedere 4"; "Rua Correias- Belo Horizonte"; "Mineração Lagoa Seca". Outro caminho é aquisição, da ótima revista mineira "ecológico"( http://www.revistaecologico.com.br/), que em minha opinião vale plenamente a assinatura pelo conteúdo, imparcialidade, artigos e entrevistas) .

quinta-feira, 31 de março de 2011

Casos de ilegalidade da exigência de múltiplos licenciamentos dentro do mesmo empreendimento

Artigo-
Ilegalidade do “bis in idem” nos licenciamentos ambientais de mesmo empreendimento

Trata-se aqui de analisar a vedação ao “duplo” – quiçá triplo, quádruplo- licenciamento ambiental dentro do mesmo empreendimento.

Tenho repisado continuamente em um ponto que considero fundamental hoje em dia: o meio ambiente, ou as exigências ambientais atravacam o desenvolvimento (econômico)? Definitivamente não. Cinqüenta por cento dos casos, numa estatística “de orelhada” devem-se a estudos ambientais mal feitos, ou incompletos. A burocracia verde essa sim, talvez atrapalhe um pouco. Mas como burocracia verde, se cada vez mais os governos “flexibilizam “ (para usar uma cruel e cretina palavrinha da moda)? É que não há como, em se tratando de meio ambiente, prever regras absolutas, perfeitas para todos os casos. Em meio ambiente, mais que em outros campos, o ‘caso a caso’ é inevitável e fundamental. O bom senso também, e nesse último falham, vezeiramente os Órgãos Ambientais. Mas esses tópicos serão aprofundados em próximos ‘posts’.


Tratando da vedação – ilegalidade mesmo- do duplo licenciamento em mesmo empreendimentos:


1. em qualquer empreendimento, o estudo ambiental, seja sob qual formato ou nomenclatura for deve ser completo. Isto é, deve prever todos os aspectos envolvidos naquele empreendimento, incluso aí o uso de fontes e insumos de matérias primas.


2. Assim, o uso de insumos, fontes de matérias primas, recursos naturais ou não, devem estar contemplados; não apenas citados mas devidamente analisados no estudo ambiental. O que fazer, quantitativos, qual o período da obra em que será utilizados,o que será feito no depois do uso deles, eventuais recomposições, etc. Tal omissão é simplesmente estudo ambiental mal feito, incompleto. (daí “volta” e os órgãos ambientais são injustamente acusados de atravancadores do desenvolvimento: não raro o consultor ambiental é escolhido pelo empreendedor (privado) à moda pública: ‘licitação’ por menor preço, o menor possível, dando uma mostra da desvalorização do componente ambiental por grande parte dos empreendedores);


3. Uma vez completo, e abrangendo e analisando ( e mais que isso alertando, propondo alternativas e soluções) todos os aspectos daquele empreendimento, constitui verdadeiro ‘bis in idem’ a exigência por parte dos Órgãos Ambientais de novo ou múltiplos licenciamentos dentro de mesmo empreendimento. Até porque, por óbvio, o empreendimento é um só e é ele que deve ser licenciado e não seus acessórios. E é licenciado pelo empreendedor, diga-se de passagem à custo alto, quer pelas taxas de análise absurdamente caras, quer pelo preço pago ao Consultor (exatamente para que não tenha problemas futuros, e mais que isso, para que eventualmente encontre economia, quando o (bom) Consultor ao analisar as variáveis ambientais propõe modificações no projeto original da engenharia que se traduzem em economia significativa.


4. Não há qualquer sentido (nem tampouco base legal) para se licenciar fontes de matérias primas do empreendimento;


5. No caso de exploração comercial das ditas fontes, leia-se exploração, atividade comercial autônoma, o licenciamento pertence e é de responsabilidade do proprietário daquela fonte, e não do empreendedor do que aqui estamos chamando de “empreendimento principal”;


6. Se, eventualmente inclusos na mesma área (física) do empreendimento, porém sem qualquer atividade comercial autônoma, servindo tão somente àquele empreendimento no período de obras não há que se falar em licenciamento dessas fontes, cujos detalhes já deverão estar exaustivamente analisados no estudo ambiental do empreendimento(principal).


7. Como um dos exemplos possíveis: uma rodovia, onde se fará obras de melhoria, recapeamento, correção de pontos, tapa-crateras, etc., e se usará uma cascalheira ou uma pedreira próxima ao empreendimento (obra rodoviária): Se a pedreira em si é um ‘bloco geológico’ (que me perdoem os amigos geólogos pelo termo, certamente inapropriado tecnicamente) parado, existente na região vale o raciocínio anterior: é meramente fonte de matérias primas a serem usadas num empreendimento licenciado.


8. Se ao contrário, possui regular (ou pretendida que seja) exploração comercial autônoma aí sim, cabe falar em licenciamento daquela pedreira. Porém é outro, diverso, um novo licenciamento, cujo responsável é o dono da pedreira, jamais o construtor do licenciamento principal. E que fique solarmente claro: licenciamento, novo, só para a pedreira- e jamais um licenciamento “dentro do outro”;


9. Apenas na hipótese, de resto menos comum, de mesma área e mesmo proprietário ( o proprietário do empreendimento principal, também pretende futuramente explorar a pedreira, ou a fonte de matéria prima que seja) é que cabe falar em dois licenciamentos. Mas não em licenciamento duplo, ou como se disse, um licenciamento puxando o outro, ou um licenciamento ‘dentro do outro’. São portanto dois licenciamentos, absolutamente distintos entre si. E que inclusive podem ser em épocas distintas já que o proprietário pode decidir-se pelo aproveitamento daquele recurso natural depois das obras do que aqui se chamou de ‘licenciamento principal’.


10. Em conclusão: é inaceitável e, no mínimo, ilegal a exigência dos Órgãos Ambientais que o empreendedor licencie (às suas expensas ainda por cima) fontes de matérias primas que fará uso para seu empreendimento. Constitui verdadeiro bis in idem, tal prática, podendo e devendo ser combatida administrativa e judicialmente.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Estante- Indicação-

ESTANTE- INDICAÇÃO



Não li (ainda), e já gostei.

Dentro de sua política editorial a editora RT, tem lançado uma série de obras temáticas, com características de “obras completas”, ou que no mínimo tratam de todos os assuntos pertinentes àquele tema. O título é " Doutrinas Essenciais- Direito Ambiental". Agradável surpresa, ver que a editora reuniu os dois melhores autores de direito ambiental em sua última coleção.


São, 7 volumes, com mais de 8.000 páginas escritos por ninguém menos que Paulo Affonso Leme Machado e Édis Milaré. Luxuosamente encadernada, o preço é, a princípio, salgado: “promocionais” R$ 1.341,oo. Se pensarmos nas obras de referência de cada um dos autores isso significa cerca de R$ 1.000,oo a mais. Um eterno problema que os advogados, e sobretudo os estudantes de direito enfrentam.


Por outro lado há que se refletir: são 8.000 páginas, e muito mais que esse número, o peso do saber e da importância dos autores na sistematização do direito ambiental como ramo autônomo é por si só, sem preço. Como sugestão à RT, vai o estudo da possibilidade de uma versão da mesma obra em brochura, que certamente a tornaria mais acessível aos estudantes. Vale sobretudo pela curiosidade de ver no que resultou essa parceria de tamanha envergadura, e os novos temas tratados (mais de 350!).


Parabéns a RT pela reunião de dois gênios,  criadores praticamente, do direito ambiental, em uma obra que não poderia ser mais feliz, e em boa hora.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Retomando, seções e planos

Retomando, seções e planos



Juro solenemente com a minha mão direita aberta sob a Constituição (não com a capa fechada, indicando na edição a enésima emenda ‘atualizada’, mas com o texto aberto nos incisos do art. 5º) que estou retomando o blog. Não há desculpas de trabalho. Profissionais de muito maior capacidade, mantem suas páginas na Internet atualizadas, com graus de capacidade e qualidade infinitamente maiores. Assim, o cansaço de permanecer parte do dia em frente a tela do computador não pode ser usado como argumento para não repetir o gesto à noite. Até porque outro é o contexto.


Abri esse blog, com uma intenção muito pessoal: desaguar, me desincumbir de idéias e pensamentos que a rotina do trabalho, usualmente não dá espaço para que tenham vertedouro fértil. Enfim, um espaço de discussão gostoso, aconchegante, um boteco – ou taberna- ambientalista, para uma produtiva troca de idéias e informações.

Uma meta é ampliar os temas, de modo a sem deixar de ser um blog “técnico” que ele não seja apenas restrito ao direito. Que contenha meta-juridicidades importantes na análise histórica da formação do direito, e também assuntos técnicos de outras áreas do mundo ambiental. Mundo este que por essência é (obrigatoriamente) multi (ou trans-) disciplinar. Convidar também colegas, com quem muito aprendo, de outras áreas a terem aqui artigos assinado, de valiosa contribuição para o profissional do direito que milita nessa área e por vezes, se percebe confuso em conceitos de engenharia, geologia, biologia, etc.

As seções fixas continuarão: “Jurisprudência”, separando em artigos preferencialmente contínuos, a íntegra ou parte da decisão, e em outro uma breve análise dos reflexos da mesma. A “Estante” com indicação de novas obras; e a “Estante- releituras” com indicação de obras que embora não sejam lançamento valem a menção e a releitura. “Artigos”, tratando de temas pontuais e por fim algumas notícias e a nova que será a “Perguntinhas” com pequenas – e saudáveis- provocações de pequenos fatos que passam despercebidos nesse mundo tão abarrotado de (velozes) informações . Promessa feita, mãos à(s) obra(s)!