Ainda que com algum atraso, repasso as principais normas recentemente publicadas em matéria ambiental que merecerá atenção dos Consultores e Empreendedores.
- Resolução CONAMA nº 429, de 28 de Fevereiro de 2011 (publicada em março deste ano). (Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs); atenção em especial ao art. 7º da Resolução que elenca de forma cumulativa e obrigatória os parâmetros básicos para a recomposição.
- DN COPAM (Estadual/ Minas Gerais) Nº 169/2011 (licenciamento ambiental dos empreendimentos no entorno da Estação Ecológica do Cercadinho); a DN trata dos empreendimentos nos municípios limítrofes de Nova Lima, Vale do Sereno, que possam acarretar significativo aumento do trânsito e demandar áreas de estacionamentos de veículos, incluindo o chamado Belvedere III, listados em se art 3º. Competência para o licenciamento: SUPRAM Central.
- RES. SEMAD (Estadual/ Minas Gerais) nº 1262/2011- publica a pontuação final do fator de qualidade das Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas, cujo cálculo implicará na sua aplicação do cálculo do ICMS Ecológico.
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