quarta-feira, 19 de junho de 2013

Marco da Mineração - um pouco mais do mesmo



Um pouco mais do mesmo-

O texto em si continua um mistério (do minis-tério), mas o fato é que o Governo (sic), enviou [ao Congresso], com as devidas pompas e solenidades o chamado ‘Novo Marco Regulatório’ da Mineração ontem, terça-feira. Apesar de pesquisa na internet, não consegui ainda os textos dos projetos de lei; tão logo os obtenha traçarei linhas preliminares, pelo menos aos projetos, antes da versão final.

Após a malfadada MP dos Portos, decidiu-se que o melhor era encaminhar o novo texto ao Congresso ‘em regime de urgência’. Na verdade o chamado ‘novo marco regulatório’ é composto por três textos de lei, todos encaminhados para análise em conjunto pelo Congresso (como aliás deve ser em um regime democrático, que casualmente possui um Legislativo).  O conceito de urgência (MP/ projeto de lei) para o governo oscila bastante pelo visto.  Como os textos, artigos, linhas, entrelinhas ainda não foram vistos, faz-se, novamente, especulações às cegas. Não se sabe ainda por exemplo se o DNPM vai subsistir ou se será integralmente substituído pela nova Agência anunciada. O objetivo como sempre são as palavras que não saem; nem da moda, nem do papel: agilização, flexibilização, eficiência, desburocratização, modernidade,  agilidade nos processo, etc. Pode ser que daqui a poucos anos iremos sentir saudades do DNPM e todas as suas mazelas. A conferir— por enquanto é só uma previsão sem juízo. É o velho hábito de ao invés de se consertar – o que seria obrigação do governo- substituir por um novo; novo órgão, novo nome, ou nova agência, para ficar mais fashion.

Merece destaque a já anunciada distribuição de royalties. Para o ouro, aumento de 3% ( de 1 para 4%); para o minério dobra-se, passando de 2 para 4%.

Curioso pensar que muitas das cidades de Minas Gerais colocaram-se à frente, bem antes do indigitado ‘novo marco regulatório’ pleiteando um aumento e distribuição mais adequada a tais royalties. Mesmo com os percentuais injustos, os municípios mineradores, fazendo-se simples contas aritméticas, pelo que recebem deveriam ostentar uma qualidade de vida e níveis de IDH, urbanização, qualidade social, etc.,  bem superiores à de qualquer outro município em Minas. E isso de modo visível. Entretanto tal não ocorre. Por que será?

Ainda sobre a distribuição da parcela da União, é previsto o percentual de 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e 60% para O Ministério das Minas e Energia, dos quais apenas 2 % para o Ibama. Convenhamos, uma atividade impactante como a mineração destinar apenas 2% ao Ibama é uma conta egoísta e mal composta.

Importante mudança efetivamente anunciada é o fim do regime de concessão de lavras— que segundo anúncio do MME, será substituído por um sistema licitatório. Difícil comentar sem ver o texto. Mas a princípio, arrisco-me a dizer um sistema assim privilegia a(s) grande(s) companhia(s) mineradora(s). Vale quanto pesa. E se não houver interessados? Licitação deserta? Um sistema licitatório para áreas de pesquisa?

Os direitos adquiridos foram preservados, com relação às licenças já concedidas – e nem poderia ser diferente. Assim, toda e qualquer licença já concedida, qualquer que seja o prazo será mantida, pouco importando o quando as novas leis venham a ser votadas. Aguardemos (mas sem muita ansiedade- crônicas como essa já são anunciadas, variando-se apenas as ferramentas da vez).