Um pouco mais do mesmo-
O texto em si continua um
mistério (do minis-tério), mas o fato é que o Governo (sic), enviou [ao Congresso], com as devidas pompas e
solenidades o chamado ‘Novo Marco Regulatório’ da Mineração ontem, terça-feira. Apesar de pesquisa na internet, não consegui ainda os textos dos projetos de lei; tão logo os obtenha traçarei linhas preliminares, pelo menos aos projetos, antes da versão final.
Após a malfadada MP dos Portos, decidiu-se que o melhor era encaminhar o novo
texto ao Congresso ‘em regime de urgência’. Na verdade o chamado ‘novo marco
regulatório’ é composto por três textos de lei, todos encaminhados para análise
em conjunto pelo Congresso (como aliás deve ser em um regime democrático, que
casualmente possui um Legislativo). O
conceito de urgência (MP/ projeto de lei) para o governo oscila bastante pelo
visto. Como os textos, artigos, linhas,
entrelinhas ainda não foram vistos, faz-se, novamente, especulações às cegas. Não
se sabe ainda por exemplo se o DNPM vai subsistir ou se será integralmente
substituído pela nova Agência anunciada. O objetivo como sempre são as palavras
que não saem; nem da moda, nem do papel: agilização, flexibilização, eficiência,
desburocratização, modernidade, agilidade nos processo, etc. Pode ser que
daqui a poucos anos iremos sentir saudades do DNPM e todas as suas mazelas. A
conferir— por enquanto é só uma previsão sem juízo. É o velho hábito de ao
invés de se consertar – o que seria obrigação do governo- substituir por um
novo; novo órgão, novo nome, ou nova agência, para ficar mais fashion.
Merece destaque a já anunciada
distribuição de royalties. Para o ouro, aumento de 3% ( de 1 para 4%); para o
minério dobra-se, passando de 2 para 4%.
Curioso pensar que muitas das
cidades de Minas Gerais colocaram-se à frente, bem antes do indigitado ‘novo
marco regulatório’ pleiteando um aumento e distribuição mais adequada a tais
royalties. Mesmo com os percentuais injustos, os municípios mineradores,
fazendo-se simples contas aritméticas, pelo que recebem deveriam ostentar uma
qualidade de vida e níveis de IDH, urbanização, qualidade social, etc., bem superiores à de qualquer outro município
em Minas. E isso de modo visível. Entretanto tal não ocorre. Por que será?
Ainda sobre a distribuição da parcela
da União, é previsto o percentual de 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico; e 60% para O Ministério das Minas e Energia, dos
quais apenas 2 % para o Ibama. Convenhamos, uma atividade impactante como a
mineração destinar apenas 2% ao Ibama é uma conta egoísta e mal composta.
Importante mudança efetivamente
anunciada é o fim do regime de concessão de lavras— que segundo anúncio do MME,
será substituído por um sistema licitatório. Difícil comentar sem ver o texto.
Mas a princípio, arrisco-me a dizer um sistema assim privilegia a(s) grande(s)
companhia(s) mineradora(s). Vale quanto pesa. E se não houver interessados?
Licitação deserta? Um sistema licitatório para áreas de pesquisa?
Os direitos adquiridos foram
preservados, com relação às licenças já concedidas – e nem poderia ser
diferente. Assim, toda e qualquer
licença já concedida, qualquer que seja o prazo será mantida, pouco
importando o quando as novas leis venham a ser votadas. Aguardemos (mas sem muita ansiedade- crônicas como essa já são anunciadas, variando-se apenas as ferramentas da vez).
Nenhum comentário:
Postar um comentário