quinta-feira, 23 de maio de 2013

Novo "Marco Regulatório" da Mineração

Apesar do desgaste havido com a provação da chamada ‘MP dos Portos’, o Governo Federal acena com o Novo Código de Mineração. Não há, por ora acesso ao projeto de lei, apenas nota publicada no site do Ministério das Minas e Energia, onde a lei  é tratada como “novo marco regulatório da Mineração” (definitivamente a expressão 'marco regulatório' pegou). A Previsão é de envio ao Congresso até junho (próximo mês portanto). Pela nota divulgada no site pode-se inferir algumas diretrizes que serão seguidas . 


Segue abaixo a cópia, transcrita do site do MME :

“Novo Marco Regulatório da Mineração
Projeto de Lei Institucional

  O Novo Marco Regulatório da Mineração, que está sendo elaborado pela Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM/MME), conta com a colaboração de representantes do setor e da sociedade civil para construir uma ferramenta que auxilie no crescimento da mineração no país.

O modelo proposto terá como base um sistema regulatório mais eficaz para a indústria mineral brasileira, removendo os obstáculos que dificultam o desenvolvimento das atividades produtivas e garantindo um melhor aproveitamento dos recursos minerais do país.

O objetivo dessa reformulação é fortalecer a ação do estado, além de estimular a maximização do aproveitamento de jazidas, o controle ambiental e atrair investimentos para o setor mineral, contribuindo para a elevação da competitividade das empresas de mineração. O Novo Marco Regulatório está sendo idealizado no intuito de avançar em soluções necessárias para impulsionar o desenvolvimento da mineração no país.

Dentre as propostas incluídas no Novo Marco Regulatório estão: à criação do Conselho Nacional de Política Mineral e uma Agência Reguladora de Mineração e também Mudanças na Outorga de Título Mineral garantindo melhor acompanhamento, fiscalização e gestão pelo órgão gestor. Outra importante decisão é a participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que constam no artigo 23 da Constituição Federal.

No Novo Marco Regulatório da Mineração, serão introduzidos critérios específicos para a emissão dos direitos minerários, que permitirão incentivar um contínuo aproveitamento da jazida, coibindo a chamada especulação improdutiva de títulos minerários.  Também serão reforçados os papéis institucionais dos agentes públicos do setor, representados pelo Ministério de Minas e Energia e suas entidades vinculadas, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

No novo regulamento constarão leis específicas para substâncias que constam como monopólio da União, minerais e fósseis raros, águas minerais, mineração em terras indígenas e em faixa de fronteira entre outras cláusulas importantes. O Novo Marco Regulatório da Mineração será um mecanismo de apoio à sustentabilidade da mineração em todas as etapas.” (grifos acrescidos).

Da nota oficial permitimo-nos inferir, ainda que às cegas:

1     1)  A questão ambiental como o PRAD, etc, e recuperação de áreas degradadas ganhará novos contornos e reforço na própria lei/ código (?)  de mineração;

2     2)    Buscará se terminar com a especulação de áreas, usadas quase como títulos negociáveis, sem necessariamente o aproveitamento efetivo e/ou pesquisa dos recursos. Possivelmente isso será feito por via de redução de prazos e/ou exigências de apresentação de planos/ projetos concomitantes aos requerimentos;

3  3)Uma positiva preocupação ambiental no que tange à áreas indígenas e de fronteira;

4    4)  Difícil interpretar o que representará efetivamente “leis específicas para substâncias que constam como monopólio da União, minerais e fósseis raros(...)”.  O que consta com monopólio da União não pode por óbvio, à guisa de discussão se cláusula pétrea ou não, ser alterado por lei. Flexibilização é palavra das mais miméticas e perigosas;

5   5) Positivo também o aceno de maior integração de esforços entre os órgãos ambientais federais e estaduais.

6  6)    O objetivo central, lembre-se,  outro não é senão o de “impulsionar o crescimento da mineração no país (..) e atrais investimentos para o setor”;

7 7) Nada dito sobre as pequenas cooperativas de garimpeiros;

8 8)  Lamentável, antecipadamente,  a criação de Agência Reguladora, mais um ente estatal, não bastasse os 39 ministérios e os já existentes DNPM e CRPM. Decerto que haverá inúmeras trombadas e sobreposição de competências (não obstante o mesmo texto se refira a  que " serão reforçados os papéis institucionais dos agentes públicos do setor, representados pelo Ministério de Minas e Energia e suas entidades vinculadas, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Serviço Geológico do Brasil (CPRM)").  Basta ver como funciona, efetivamente, o sistema regulatório do Executivo brasileiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário