Segue abaixo a cópia, transcrita do site do MME :
“Novo Marco Regulatório da Mineração
Projeto de Lei Institucional
O Novo Marco
Regulatório da Mineração, que está sendo elaborado pela Secretaria de Geologia
Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM/MME),
conta com a colaboração de representantes do setor e da sociedade civil para
construir uma ferramenta que auxilie no crescimento da mineração no país.
O modelo proposto terá como base um sistema regulatório mais
eficaz para a indústria mineral brasileira, removendo os obstáculos que
dificultam o desenvolvimento das atividades produtivas e garantindo um melhor
aproveitamento dos recursos minerais do país.
O objetivo dessa reformulação é fortalecer a ação do estado,
além de estimular a maximização do
aproveitamento de jazidas, o controle ambiental e atrair investimentos para
o setor mineral, contribuindo para a elevação da competitividade das empresas de mineração. O Novo Marco
Regulatório está sendo idealizado no intuito de avançar em soluções necessárias
para impulsionar o desenvolvimento da mineração no país.
Dentre as propostas incluídas no Novo Marco Regulatório
estão: à criação do Conselho Nacional de Política Mineral e uma Agência Reguladora de Mineração e
também Mudanças na Outorga de Título Mineral garantindo melhor acompanhamento,
fiscalização e gestão pelo órgão gestor. Outra importante decisão é a
participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que
constam no artigo 23 da Constituição Federal.
No Novo Marco Regulatório da Mineração, serão introduzidos
critérios específicos para a emissão dos direitos minerários, que permitirão
incentivar um contínuo aproveitamento da jazida, coibindo a chamada especulação
improdutiva de títulos minerários.
Também serão reforçados os papéis institucionais dos agentes públicos do
setor, representados pelo Ministério de Minas e Energia e suas entidades
vinculadas, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Serviço
Geológico do Brasil (CPRM).
No novo regulamento constarão leis específicas para
substâncias que constam como monopólio da União, minerais e fósseis raros,
águas minerais, mineração em terras indígenas e em faixa de fronteira entre
outras cláusulas importantes. O Novo Marco Regulatório da Mineração será um
mecanismo de apoio à sustentabilidade da mineração em todas as etapas.” (grifos acrescidos).
Da nota oficial permitimo-nos inferir, ainda que às cegas:
1 1)
A questão ambiental como o PRAD, etc, e
recuperação de áreas degradadas ganhará novos contornos e reforço na própria
lei/ código (?) de mineração;
2 2)
Buscará se terminar com a especulação de áreas,
usadas quase como títulos negociáveis, sem necessariamente o aproveitamento
efetivo e/ou pesquisa dos recursos. Possivelmente isso será feito por via de
redução de prazos e/ou exigências de apresentação de planos/ projetos
concomitantes aos requerimentos;
3 3)Uma positiva preocupação ambiental no que tange
à áreas indígenas e de fronteira;
4 4)
Difícil interpretar o que representará
efetivamente “leis específicas para substâncias que constam como monopólio da
União, minerais e fósseis raros(...)”. O
que consta com monopólio da União não pode por óbvio, à guisa de discussão se
cláusula pétrea ou não, ser alterado por lei. Flexibilização é palavra das mais
miméticas e perigosas;
5 5) Positivo também o aceno de maior integração de
esforços entre os órgãos ambientais federais e estaduais.
6 6)
O objetivo central, lembre-se, outro não é senão o de “impulsionar o
crescimento da mineração no país (..) e atrais investimentos para o setor”;
7 7) Nada dito sobre as pequenas cooperativas de
garimpeiros;
8 8) Lamentável, antecipadamente, a criação de Agência Reguladora, mais um ente
estatal, não bastasse os 39 ministérios e os já existentes DNPM e CRPM. Decerto
que haverá inúmeras trombadas e sobreposição de competências (não obstante o mesmo texto se refira a que " serão reforçados os papéis institucionais dos agentes públicos do
setor, representados pelo Ministério de Minas e Energia e suas entidades
vinculadas, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Serviço
Geológico do Brasil (CPRM)"). Basta ver como
funciona, efetivamente, o sistema regulatório do Executivo brasileiro.
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