domingo, 28 de fevereiro de 2010

Conselho Nacional de Justiça- Magistrados do TJ do Mato Grosso- íntegra do voto:

Conselho nacional de Justiça- Magistrados do TJ do Mato Grosso- íntegra do voto:

Não é concebível que o magistrado, quando veste a toga e julga, possa ser justo, se, ao tirá-la, para administrar ou simplesmente viver sua vida privada, possa considerar-se isento da obrigação de se pautar pelas mesmas regras morais

Trecho do voto do Conselheiro Ives Gandra Martins, CNJ, sobre o caso dos desembargadores do Mato Grosso, acusados de desvio de dinheiro público para “ajuda” a uma loja maçônica. Poderia-se dizer, ta certo, mas em um site/blog de direito ambiental, qual a relação. E eu pdoeria com maior ou menor sucesso tentar correlacionar. Mas prefiro dizer que essa gente polui o ambiente. Polui visualmente. Atenta à nossa qualidade de vida deparar com seus rostos de pele bem tratada no noticiário. Poluição visual. Poluição sonora quando abrem a boca, categóricos ou com sabor de ressalva. E seguem por todas as formas de poluição, quando expelem o ar, quando bebem da água, etc. Enfim atentam e muito contra a nossa qualidade de vida, nos prostando ainda mais quando verificamos o quão resistente pode ser esse tipo de praga, de difícil extermínio.

Segue o link para a íntegra do voto:

http://s.conjur.com.br/dl/voto-ives-gandra-aposentadoria-compulsoria.pdf

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Uso da Fotografia de Tecnologia Digital como Meio de Prova nos Processos Ambientais

Uma antiga charge de revista americana, cuja identificação (publicação, data, etc) a memória me impede de citar, dava conta da seguinte situação: ao centro uma pessoa deitada em uma cama (na verdade uma cama de hospital), olhos arregalados, e ao seu redor uma pequena multidão de pessoas de pé, todas muito sóbrias e sérias. Algumas pessoas de terno, gravata, óculos, pastinha e outros com roupa tipo avental, estetoscópio, etc, paramentadas como médicos. Na legenda um texto mais ou menos assim. “Bom Dia Sr Fulano, estamos aqui para realizar sua operação. Este é seu médico, este é o representante da Cia. de seguros dele, este é o advogado do médico, este é o advogado da Cia. de seguros. Este é o advogado da Cia de seguros do hospital; este é o advogado do anestesista; este o representante da Cia de seguros do anestesista; este o advogado da Cia de seguros,...” e seguia essa infindável apresentação, com o paciente atônito ao centro.

A charge retrata – e sintetiza- bem a judicialização havida alhures, de que temos mais notícia, e com maior ressonância das questões de responsabilidade civil. Penso que é nosso dever, seja como advogado de parte, como poder público ou como membro do MP, evitar a qualquer custo que o mesmo ocorra na esfera ambiental. Um pouco, ou muito a propósito disso é que trato da fotografia nos processos ambientais.

Aqui especificamente da fotografia como meio de prova . O valor da fotografia, é óbvio; ou melhor: é, literalmente, visível. Posso descrever uma área com pontos de degradação ambiental (“a área encontra-se antropizada, sendo que nos remanescentes há presença de voçorocas em pontos de desmate ilegal, sendo que um desses pontos está a poucos metros de córrego...”) e posso, além e concomitante a esse texto, mostrar, de mais de um ângulo este mesmo quadro que tentei descrever de maneira mais objetiva possível. Objetividade esta nem sempre plenamente possível, pois toda linguagem carrega em si um grau de subjetividade, bastando qualquer gradação no texto para que sua objetividade, veracidade e imparcialidade não sejam absolutas, embora verdadeiras, e embora com lealdade no sentido técnico processual. Basta que eu desavisadamente, coloque p.e. a palavra “forte” (“ ...”com forte grau de degradação”) e posso ser contestado, por outro leitor que considera aquele grau como médio tecnicamente falando. Enfim, armadilhas e tecnicidades próprias da linguagem e que a imagem tem o condão de suplantar . Óbvio portanto o extremo valor da fotografia como meio de prova e como importante acessório na eficaz e real instrução processual.

É a máxima que a propaganda tornou conhecida, segundo a qual uma imagem vale mais que mil palavras. Na seara ambiental ainda mais, vez que usualmente as infrações ocorrem em áreas fora dos centros urbanos, com comprovação mais difícil do estado dos bens. Daí o freqüente uso de fotografias, mapas e croquis nos estudos ambientais e também nos processos administrativos.

Outrora, no uso da fotografia, havia algumas praticas a maioria delas de caráter costumeiro, sem necessária indicação escrita ou rígida, mas que a prática forense foi consolidando, e por sua vez trazendo aos processos administrativos.

Assim, como meio de validação da prova ( a prova da prova) era costume a inserção no objeto fotografado de uma edição de jornal periódico. O jornal era colocado ao lado do objeto ( por exemplo um detalhe construtivo de edifício, ou mesmo o próprio edifício) com a capa e a respectiva manchete estampada, de modo a se registrar a data em que a fotografia foi feita. Outra variação do mesmo expediente era a designação de uma ‘vítima’ para segurar a edição do jornal ao lado do edifício do nosso exemplo. A pessoa ficava de pé, com a devida cara de réu (ou de cachorro que ‘entrou’ na Igreja) um figurante ad hoc, segurando o jornal nas mãos, com a capa estampada para a frente. Posteriormente o jornal era entregue junto coma petição, com aquela mesma edição para comprovação da temporalidade da prova. Ou ainda, entregava-se a fotocopia da capa do jornal anexada na petição.

Nos processos administrativos, em época anterior à lei de crimes ambientais, também por praxis, era usual que se aceitasse as fotografias com entrega, por anexo (em geral mencionada expressamente na petição) dos respectivos “negativos originais” (era a expressão eventualmente utilizada: não apenas negativos, mas negativos originais (típica redundância cartorial que supostamente transmitiria maior ‘segurança’)). Nos processos forenses, também havia a entrega por anexo dos negativos. Aliás, como dito, a maioria desses hábitos procedimentais é herdado da experiência judicial, e subsidiariamente incorporada, mesmo se tratando de costumes advindos da prática forense.

Pois bem, mas e na era da fotografia digital? Temos aqui a materialidade da fotografia primeiramente alojada numa diminuta unidade de armazenamento, os micro cartões das máquinas digitais, e só posteriormente, após seleção é que as fotos são impressas para anexação nas folhas de petição. Não deveria haver problema algum, muda-se o meio ou a tecnologia de obtenção da foto, mas não se altera sequer o meio de prova (fotografia), com o mesmo fim (fazer demonstração visual de área) e com o mesmo “produto”, alterando apenas o meio de obtenção da mesma coisa. Ocorre que... Recentemente, em processo ainda ativo e em julgamento, (e por isso mesmo com as devidas vênias da discrição e prudências recomendadas), questionou-se a autenticidade de fotografias apresentadas.

Tratava-se de fotografias obtidas por meio digital, onde foram selecionadas algumas fotos, impressas, apresentadas em folhas separadas junto com a correspondência da empresa e, posteriormente, acabou deletando-se as fotos e foram salvas apenas as fotos que foram efetivamente utilizadas para apresentação ao Órgão Ambiental. Uma segunda empresa que atua em área vizinha ao se defender afirmou a falsidade das fotos apresentadas, alegando que as mesmas foram obtidas por meio de programas de edição de imagens digitais (como ‘photoshop’, ‘corel’ e outros) e portanto seriam falsas, tendo sido forjadas.

No específico caso, pode-se desviar (e resolver) de tal incidente, bastando simples visita a área. Fosse em via judicial e em outra hipótese, o uso da inspeção, além da demonstração de sua necessidade, cabimento, etc, poderia se previamente marcada ter sua eficácia prejudicada com eventual ‘maquiagem’ da área. Na via administrativa como detêm os órgãos ambientais poder geral de polícia, estes tem o poder de proceder a tal exame (até mesmo para garantia de razoável duração do processo administrativo, além da eficiência e eficácia administrativas).

Mas em determinadas hipóteses, ou em situações específicas tal exame poderia ser dificultado ou não ser possível. Aberto incidente para se apurar eventual falsidade na prova, uma vez demonstrada a falsidade (adulteração segundo o alegado) na fotografia, te(-re)mos aqui uma série de crimes cometidos, que serão autonomamente processados, conforme a tipificação que se entender pertinente. Caso contrário, se demonstrado a veracidade nas fotos, resta claro a alegação infundada, com nítida má-fé processual. Registre-se ainda que a alegação veio desacompanhada de qualquer elemento indicativo, qualquer meio que pudesse reforçar essa acusação (por exemplo: tais caminhões que aparecem na foto não são os terceirizados pela empresa, não há nenhum dessa marca ou modelo, ou ainda, visualmente comparando a foto do pátio da empresa com a foto apresentada como supostamente sendo do mesmo pátio nota-se uma série de diferenças ou discrepâncias visuais). Nada disso veio apontado ou sugerido. A primeira empresa (que foi acusada de ter apresentado provas adulteradas e falsas) não pode apenas alegar que não adulterou imagem, ou que não tem photoshop, etc. É discutir o ônus da prova da perna do saci. Fato é que em uma ou em outra hipótese, quem primeiro perde é sem dúvida o meio ambiente.

No caso específico tal manobra não trará prejuízos a celeridade processual, vez que simples visita na área deslinda de vez a questão. Mas na multiplicidade de situações com que se depara nem sempre tal é possível, ou com tanta eficácia ou presteza. E este assunto traz especial relevância em época onde a tecnologia digital é uma quase totalidade, dela se valem cada vez mais os órgãos de fiscalização e até mesmo o próprio MP, máxime com seu constitucional e sagrado poder-dever de investigação inexoravelmente reconhecido. Trata-se então como dito, do nosso dever de a qualquer custo evitar-se a judicialização do meio ambiente. Se a moda pega, no centro de nossa charge estará não o paciente de olhos arregalados, mas nosso patrimônio natural.

Assim, embora a tecnologia por si não solucione a má-fé ou a pequenez humana, seguem algumas observações/sugestões pontuais de modo a que se desvie em definitivo de qualquer senão ao uso da imagem nos processos ambientais:

a) aproveitando-se da facilidade e dos baixos custos da operacionalização da tecnologia, tire muitas fotos. Claro, você irá selecionar algumas para apresentação, mas ainda assim, selecione uma quantidade superior ao que você apresentaria com a tecnologia de filme ou que apresentaria normalmente.

b) Para evitar alegação de falsidade (que felizmente é bastante rara de ocorrer, sendo este o único (e último, rogo a Deus) caso que eu tenho notícia), mas também para que não se tenha qualquer dúvida da realidade retratada tire fotos de vários ângulos, de vários pontos, com diferentes graus de ‘zoom’, de diferentes posições e enquadramentos. O conjunto final certamente irá certamente proporcionar uma melhor compreensão da área, e possibilitar uma instrução mais segura

c) O antigo expediente da edição de jornal pode também ser utilizado, bem como a inserção de outros pontos de referência (não apenas temporais na fotografia) de modo a se ter um conjunto de pontos referencias (como mourões, postes, cercas, um elemento natural característico que permita referenciar onde está a foto, de onde se tirou, qual o objeto que ela ponta, a posição do sol, combinada com pontos físicos referencias de coordenada geográfica, relógios, etc). Esses pontos de referência são importantes não apenas como validação, mas como pontos que permitem ao leitor da foto entender o conjunto em que ela se insere, perceber “onde está” (e como está) aquele trecho retratado no conjunto da área objeto do processo;

d) Ainda se tratando de pontos referenciais, estes serão mais importantes quanto mais homogênea for a paisagem natural (p.e., uma pastagem sem qualquer relevo acentuado próximo que permita qualquer referência, aí mais que nunca a inserção de ponto de referência se fará útil, podendo ser até o próprio veículo utilizado para acesso à área), com igual atenção e importância para diversidade e variação de ângulos, zoom, e enquadramentos, podendo ser utilizado elemento natural para produzir essa distinção (um pássaro pousado em galho, com foco diferenciado, no pássaro contra o fundo retratado, p.e.);


e) Ainda que após tirar centenas de fotos, a seleção as reduza para vinte, nada impede que o CD com a totalidade das fotos seja apresentado em anexo, com indicação de quais dentre todos aqueles arquivos foram os efetivamente utilizados na petição (ex. foram utilizados os arquivos 'dsc006', 'dsc017', 'dcs029', etc) e o cd conterá a totalidade do levantamento fotográfico, e tal como se fazia com os negativos, será anexado (envelopado, com a devida proteção de capa dura e identificação escrita na sua face, com nº do processo, conteúdo, etc);

f) Um outro benefício emerge do uso de um maior número de imagens para retratar certa situação. É que a fotografia embora possa ter um grau de objetividade e imparcialidade maior do que um texto (especialmente escrito por advogado, que é por obrigação, parcial, por dever de lealdade a procuração) é também uma forma de linguagem. Assim, a imagem e a foto também são linguagem, e como tal sujeita também a um grau (ainda que bem menor) de subjetividade. Esse assunto, pela grande pertinência do uso de fotos em processos ambientais é merecedor de comentário separado, se possível com fotos exemplificativas. Mas de qualquer modo, o uso de maior número de fotografias inibe graus de subjetividade interpretativa e reforça a fotografia como linguagem objetiva e dotada do condão de trazer máxima eficácia instrutória.

g) Em caso de litisconsórcio, assistência, etc; o uso de diferentes fotógrafos também contribui não só para validação das fotos, como para maior clareza a maior instrução processual por elas trazida. Valendo o mesmo raciocínio para fotografias trazidas ao processo pela parte contrária.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

ESTANTE- INDICAÇÕES

ESTANTE- INDICAÇÕES
Duas [ótimas] obras de direito ambiental, de recente publicação: “Multa Ambiental”, de Luis Carlos Silva de Moraes e o “Curso de Direito Ambiental” de Wellington Pacheco Barros, este já em sua segunda edição; ambos da ed. Atlas.
O 'Curso' tem mérito e pontua avanços na doutrina. Trata de maneira especial e minuciosa do processo administrativo ambiental, matéria ainda timidamente tratada pela doutrina. Na introdução, o autor inova também ao trazer sua visão da evolução histórica do direito ambiental, fazendo uma ponte sociológica entre os acidentes ambientais, a percepção com a questão ambiental de cada época e seu momento legislativo respectivo. Um destaque é a conceituação muito própria, original e acertada que faz do princípio da segurança jurídica, além de detalhar com zoom próprio princípios processuais.
O “Multa Ambiental” analisa as implicações processuais no âmbito da 9.605, e possui também um destaque ao ser, salvo omissão, a única obra na doutrina que trata da migração das provas do processo administrativo para o âmbito judicial, trazendo e analisando os requisitos obrigatórios que permitem (ou não) tal aproveitamento, seus limites, etc.

"LEI COMPLEMENTAR AMBIENTAL"

Fala-se da necessidade de lei complementar que regulasse matéria da competência ambiental.... Considerando a freqüência com que tais dúvidas ocorrem na prática dos processos administrativos, os próximos posts irão tratar do assunto, em enfoques variados.

Mas adianto: frontalmente indesejável uma lei complementar com a matéria. Na prática as dúvidas, conflitos de competência e supostas lacunas são, o mais das vezes, ditados por ventos e conveniências casuístas. Dir-se-ia que, observado o conflito em caso concreto, dado o (legítimo e natural) interesse das partes, necessariamente haveria sempre nisso um casuísmo (porém legítimo) posto que presente o interesse da parte. Bom seria se só assim fosse.

Esse interesse de parte, em matéria de conflito de competência ambiental, quase sempre é não o interesse da parte, mas o puro interesse econômico, imediatista e atropelador de qualquer legalidade. Outro ponto, a ser melhor examinado é que uma lei complementar viria a regular somente uma parte (matéria ambiental) de um amplo elenco que a Constituição lista ao definir as competências privativas, comuns e concorrentes. Imagine-se a aplicação subsidiária da lei para outros fins....Enfim será explicitar a curvatura do círculo, tratando de matéria auto aplicável, e sobretudo já clara.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CONSULTORIA AMBIENTAL: UM DECÁLOGO POSSÍVEL.


São freqüentes as acusações imputadas aos órgãos ambientais, e ao setor ambiental de modo geral, como sendo causador de atrasos, responsáveis por emperrar obras, inviabilizando empreendimentos com uma kafkiana e inarredável burocracia verde. De tanto repetir, o mito se consolida. Quem conhece a realidade dos órgãos ambientais, sabe que são compostos por equipes de elevado nível técnico, e com carga de trabalho que exige abnegada dedicação, só conseguida por lastros de vocação e ideal. Por que então atrasos ou conflitos no licenciamento?
Governos são constantemente pressionados de maneira dupla e antagônica: de um lado a pressão por regras mais flexíveis e brandas para o licenciamento; de outro, pressiona-se por maior fiscalização, maiores exigências na qualidade das análises, e de compensação ambiental, etc., e tudo isso, claro, temperado com pressa política por efeitos imediatos.Fato é que toda essa atividade de corredor redunda em uma mudança de normas não raro feita de forma desarticulada, assistemática e caberá aos funcionários ( SISEMA/ SISNAMA) o seu cumprimento e sua integração com o restante do sistema normativo, É portanto quase uma conseqüência natural que ocorram momentos de conflito de normas, lacunas, divergências interpretativas, dificuldades operacionais no cumprimento de normas, etc.
É certo que se conselho fosse bom.... Ainda assim, sem pretensão de esgotar o tema, ou mesmo dele bem tratar, segue de decálogo uma espécie de guia de referência ou de sobrevivência no campo ambiental destinados às empresas e seus gestores, onde acreditamos quem lida com licenciamentos certamente irá se reconhecer em algumas das situações/ conselhos sugeridos, onde a intenção é sobretudo, aproximar a administração das empresas do governo ambiental, desmistificando certas questões.

1º - É preciso haver algum grau de informação ambiental interno. O setor técnico, o setor de administração da empresa não precisa ser um especialista em meio ambiente, e suas diversas interfaces. Para isso existe o consultor, e os profissionais da área. Entretanto, algum conhecimento há que se ter integrado as demais funções. Uma pessoa da área de marketing não tem o mesmo nível de domínio que um tributarista irá ter, mas ela certamente saberá levar em conta a incidência de impostos ao arquitetar um determinado projeto. Não há porque ser diferente na área ambiental. Não há mais sentido no isolamento do componente ambiental da vida das empresas, como se este fosse um objeto estanque, mera ( e indecifrável) etapa formal e burocrática.

2º- Formalize, anote, registre. Seja no trato entre empreendedor/ órgão licenciador; empreendedor/ órgão fiscalizador, seja o próprio órgão ambiental, seja o Ministério Público, ou ainda no trato com Consultor, ou peritos externos, a cada reunião, ata; a cada passo ou tratativa, papel, tenha este o título que for. Não é burocracia, é formalização, organizar o que restará solto caso não ordenado e visualizado em papel. Combinado não saí caro. Arquivos organizados. E só o papel, linha a linha garante clareza no que foi combinado, evitando dúvidas e contendas por mero descuido na clareza dos termos. Bocal não. Forma escrita sim. A maior parte desses desentendimentos (frutos de um País com tradição em não planejar), e com projetos que mudam ao sabor dos orçamentos e das verbas, surge não por má-fé das partes, mas sim, por falta de clareza nos pormenores, defeito que a linguagem coloquial das tratativas de negócios é, infelizmente, pródiga.

3º- Não tenha medo de perguntar. Na esteira de colocar tudo no papel, que nada mais é do que dar clareza as coisas, não se acanhe em perguntar. Sem ‘acho que é’, ‘deve ser’ , ‘ficou de ver’, ‘provavelmente’. Pergunte. Formalize. Esclareça. Quais custos? Estudos ambientais, mas quais? Tudo que for necessário? Mas o que será necessário? Qual orçamento? Porque nessa linha o nome aparece diferente? São sinônimos? Por que aqui não se menciona tal coisa e lá sim? Quanto tempo? Quantas pessoas? Porque aqui é compensação é lá se diz compensação ambiental? Compensação é gênero? Compensação florestal e compensação ambiental são espécies? Levante o dedo sem medo. Você estará economizando.

4º- Não declinarás o santo nome da urgência em vão – ou pense, não reaja. Com as constantes mudanças de projetos, etapas, prioridades, é compreensível que o cronogramas dos projetos também sejam constantemente atropelados. Nessa hora é preciso antes de ‘seguir a onda’, pensar por instantes. Banalizou-se em demasia a palavra urgente. A urgência decretada cria atropelos que em geral mostram-se burros e ineficazes, servindo para que se dê mais voltas e que se gaste mais tempo. É provado que em casos de acidentes, tem mais chances de sobreviver a pessoa que combina tempo de reação ( não fica paralisada) com reflexão prévia (não reage, entende o que corre e analisa as chances e locais pra onde correr ou não correr). Com empresas também ocorre o mesmo. Projetos paralisados meses, são retomados e de repente é tudo...urgente! Um empreendedor carecia do envio de um simples dado (coordenadas geográficas de GPS e utm) para completar os quesitos de uma licença. O problema é que em estado de pânico, decretou-se a urgência. Colocou-se o avião de prontidão, abastecido, com equipe de bordo para conduzir um técnico que levaria até a regional em questão os dados que faltavam. Salvou-os da despesa aeronáutica um funcionário imunizado de urgência, que após refletir por milissegundo, telefonou para a regional ditando por telefone as coordenadas e, para que não houvesse falhas, enviou os números por email logo em seguida. Sim, o caso é real.

5º- Na selva, planeje mais. As aventuras do nosso país tropical, erguido a G-20 por decreto (ou MP), com mudanças diárias de legislação, prioridades, orçamentos, etc., não devem ser razões para que as empresas também “desplanejem” (sic), mas sim para que planejem ainda mais. Um quadro de instabilidade (ou como dizem os economistas: de volatilidade) deve ser sim razão para que se planeje ainda mais, para que se organize ainda mais. Transparência administrativa, integração de equipes, integração da área ambiental com o restante dos setores técnicos, administrativos e comercias da empresa. Visibilidade e clareza para todos os participantes do projeto. Eficiência na comunicação. Clareza no planejamento, clareza no plano B, no C, no D, acessível a todos. Comunhão de linguagem, de vetores e de objetivos.

6º- Prevenção. Não se trata de ode ao pessimismo mas, seja externamente, seja como membro da equipe é fundamental ter um assessor de merda. Com a preocupação de planejar, de pensar estrategicamente uma assessoria de merda é imprescindível. Assessoria de merda não é assessoria ruim. Mas sim assessor que vê a merda onde ninguém é capaz de enxergar, indo além da exatidão teórica e plácida do papel. Apontando gargalos, identificando fragilidades, sempre antecipadamente. Agindo sempre preventivamente. Mesmo que nenhuma dessas demandas ou passivos estejam visíveis. É quando se diz: ‘Isso aqui pode dar merda”. E corrige. Antes que de fato dê.

7º- Integração extra forma. Integre o pessoal da área ambiental com os demais setores da empresa. Permeie, misture, unifique. Não caia no erro de tornar a área ambiental (seja dos funcionários da empresa seja da equipe externa habitual) estanque em relação à empresa. Não torne a área ambiental uma etapa burocrática, onde formalizado um papel com autorização cessa toda a sua razão de ser. Torne a área ambiental como um módulo perene do processo produtivo, como qualquer outro. E que tem apontamentos em qualquer dessas fases e não apenas no momento do licenciamento ambiental perante os órgãos públicos. Portanto, algo integrado a própria empresa, no qual o licenciamento é apenas um momento do processo.

8º- Sun Tzu: na guerra prepare-se para a paz; na paz prepare-se para a guerra. Diante de um licenciamento corretivo, não é hora para integração, salto de qualidade, acréscimos. No momento da autuação, da multa, apenas cumpra-lhes as exigências (sob pena de tropeçar querendo ir além neste momento). Você estará correndo atrás do prejuízo. Momento de cumprimento do mínimo legal. Na paz, com os licenciamentos e empreendimentos regularizados (aí sim) é hora de repensar a cultura, trazer a visão do setor de meio ambiente às demais equipe. Hora de avançar, propor, inovar.

9º- Sempre, sempre, sempre trabalhe com gente honesta. Parceiros, fornecedores, consultores externos, empregados, peritos, qualquer que seja o grau de relacionamento, o tempo. Fuja de golpistas, oportunistas, embromadores, corruptos de todo o gênero (expressão que a legislação civilista deveria incorporar em substituição aos loucos). Trabalhe com gente honesta. Esta sim, mais do qualquer inteligência jurídica é a maior garantia contra ‘sustos’ ou gastos extorsivos ou imprevistos quando se está ‘na mão de calango’. Contrate a ética, a integridade e depois claro, o (bom) currículo técnico.

10º- Longo Prazo. A integração e consolidação do pensar ambiental à vida e processos da empresa não traz apenas mais agilidade e tranqüilidade no que tange à fiscalização, ou a aspectos legais. Não nos referimos à prevenção de passivos, este é apenas o efeito imediato dessa integração. Com o tempo esse nível de integração irá crescendo em quantidade e qualidade, a ponto de tornar indistinto a etapa ambiental de um projeto, ou equipe. Neste momento e com este grau de sinergia a visão ambiental traz benefícios e lucros reais ao ser iniciada e permeada em todos os processos (e não mais em uma etapa licenciadora), agregando criatividade, barateamento de custos, redução de tempo, inovações de processo, do como fazer, dos caminhos alternativos, entre outros tantos ganhos possíveis. Isso demanda um tempo na vida da empresa, mas quem trilhou recomenda; acredite (e bom proveito)! [jcsd]