quinta-feira, 21 de março de 2013

Compromisso: Cenas dos próximos capítulos

Cenas das próximas postagens.

Citando Chico Xavier, que dizia que para o mister a qual foi encarregado eram necessários três qualidades, a primeira delas disciplina, a segunda, disciplina e a terceira....disciplina. Assim, também visando uma autodisciplina, e  mesmo  me compromissar com o leitor,  listo os próximos tópicos que pretendo abordar.  Os artigos estão ‘rascunhados’ (hieróglifos, pero  rascunhados), precisando agora do trabalho-  por vezes braçal-  de dar-lhes forma. Listados aqui títulos provisórios, importando mais  o assunto a ser abordado, a que referem. Naturalmente quando da postagem definitiva,  poderá haver modificações (adequações)  na forma. Por seqüência:

- “Embargos Declaratórios em processos administrativos ambientais- limites e abrangência da fungibilidade e dos efeitos infringentes”;

- “EIV: uma modalidade de estudo ambiental que tende a crescer qualitativamente, afastando-se dos ranços quantitativos, heranças das leis de posturas, regulação e outras tradicionalmente  municipais”;

- “Estudos Ambientais: natureza jurídica, gênero e espécies- distinguindo o bom estudo ambiental”;

-“Estudo Ambiental: o bom, o mal e o feio”;

- “Compensação Ambiental: compreensão da natureza jurídica a partir de uma charge”;

- “Breve análise da Instrução Normativa IBAMA 10/2012- processo administrativo federal”;

- “Abrangência do processo de licenciamento:  a mens legis analogicamente contida na Res. SEMAD 1804”;

- “ As alterações do Código Civil Alemão e o direito dos animais (análise a partir da versão em inglês da Com. UE”;

- “ Milton Nogueira e Millor Fernandes: o talento dos frasistas”. 

Agora, sem delongas,  é mãos à obra- ou ao teclado:  quem escreve deveria ter carteira da Ordem dos Músicos, na qualidade de percussionista!

sábado, 9 de março de 2013

ESTANTE- Indicação "Manual de Direito Ambiental"- Natascha Trennepohl

ESTANTE- INDICAÇÃO
Esta sessão está defasada, por culpa e atribulações minhas. Vale a frase  ‘ o tempo é gente quem o faz’. Mas cuidarei de atualizá-la, já que há boas obras que deixaram de ser repassadas ao leitor (gosto do singular).
A indicação que faço não é um lançamento recente, mas foi para mim uma surpresa. Trata-se do “MANUAL DE DIREITO AMBIENTAL” da jurista Natascha Trennenpohl.  Um livro com claro, direto e que a autora dotada de uma fluência natural trata com intimidade os temas, em um estilo próprio que conjuga a clareza e didaticidade com a erudição no ‘ponto certo’, sem frescuras ou rebuscamentos — algo raro! Enfim, um livro para se ter na cabeceira, ou ainda, sob a mesa de trabalho. 
Destaco o capítulo em que é tratado do licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação e a clareza com que aborda a Lei de Crimes Ambientais e seu Decreto. De brinde, ainda ganhamos uma excelente análise do direito urbanístico.  
Recomendo aos leitores a compra , com a ressalva de que talvez, até mesmo pela qualidade da obra valha a pena esperar a atualização do capítulo relativo ao Código Florestal. Uma atualização certamente virá, não obstante a obra seja tão boa que não cabe a tarja ‘desatualizada’ em face da excelência com que são tratados os demais pontos.

quinta-feira, 7 de março de 2013

O Secretário, o Cacique e os Suecos

Ocorrerá essa semana, na distante Suécia, o ‘World Forest Summit’, com participação do Brasil. Segundo informações colhidas no MMA,  caberá a representação brasileira ao Secretário-de-Mudanças- Climáticas- e- Qualidade- Ambiental- do- Ministério do Meio Ambiente, Carlos Klink. (Não se esqueça de levar o cartão corporativo, Sr. Secretário). Serão divulgadas as ações (?) do governo brasileiro e conhecer as experiências de outros locais (aquelas que em geral não se aplicam ou se distanciam da realidade nacional).
Como fica feio lavar roupa suja fora de casa, o Secretário certamente omitirá dados sobre a extração ilegal de madeira, o lucro total que esse ‘mercado’ gera’; a insuficiência crônica de recursos operacionais, tecnológicos e humanos para fiscalização e repressão. Mas tenho certeza que os competentes assessores do Planalto preparam um belo ‘speech’. 
 Deveriam aproveitar também e discutir se R$ 30.00,00 está um bom preço ou acima/ abaixo da tabela. Explico. Conforme fontes da Amazonia.org, numa área demarcada como reserva indígena, os índios pukobjê-gavião- com minhas desculpas caso a grafia esteja incorreta- (em uma ação mais efetiva que os engravatados do Planalto) agindo em defesa própria  apreenderam caminhões, tratores, e madeiras já cortadas. Um ato extremado, de quem não conta e não acredita nas autoridades, e pode perfeitamente ser analogicamente comparada com a (legalmente autorizada) defesa de esbulho com as próprias mãos. Destaque-se a importância do bioma, não só pelas espécies, como pelo fato de ser uma interessantíssima e rica área de transição Amazônia/cerrado.
 Fato é que agora a cabeça do Cacique da comunidade indígena está a prêmio pelo valor citado. Convertido em euros, que será que pensariam os participantes do World Forest Summit? Detalhes: na cidade ( Amarante, no sudoeste do Maranhão) , onde a extração da madeira é proibida existem (pelo menos) seis madeireiras grandes em pleno funcionamento.... E la nave va.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

NOVAS REGRAS- INTERVENÇÃO AMBIENTAL- PUP, PSUP E MANEJO FLORESTAL

A SEMAD- Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, publicou recentemente a Resolução Conjunta SEMAD-IEF nº 1.804 de 2013, com novas regras e procedimentos para supressão de vegetação.  A Resolução traz em seu corpo quatro anexos, com modelos de documentos/estudos ambientais pertinentes a supressão vegetal. Não são propriamente termos de referência, mas funcionam como tal já que apresentam itenização dos mesmos, que se recomenda sejam seguidas mesmo quando o caso específico não comporte ou tenha algum dos itens prejudicados.
Assim, mesmo quando não pertinentes, recomenda-se a presença do capítulo elencado nos modelos, com as explicações e demonstrações de eventual não aplicação. O objetivo da recomendação aqui feita é evitar devolução “automática” por incompletude, a exemplo do que usualmente ocorre em alguns processos do Ibama por exemplo. São 4 os anexos, um com conteúdo do Plano de Utilização Pretendida Simplificada, outro com o PUP, o terceiro contempla o conteúdo mínimo do Plano de Manejo Florestal, e por fim modelo de declaração do Termo de Responsabilidade das informações prestadas.  É obrigatória a apresentação do PUP para áreas iguais ou maiores que 10 hec. , com o respectivo inventário florestal quantitativo e qualitativo. Abrange as classes 3, 4 5 e 6 conforme disciplina da DN 74/04 COPAM (quando ligadas a processo de licenciamento). Isso porque a  Resolução distingue ainda casos em que a intervenção está ou não ligada a um processo já existente de licenciamento ambiental— AIA ou DAIA (Autorização para Intervenção Ambiental ou Documento Autorizativo- no caso de desvinculação a processo de licenciamento).
 A diferenciação expressa em norma é de grande importância em casos outros, onde, não raro, já havia todo um processo de licenciamento ambiental contemplando todas as etapas e ações e ainda assim, determinado órgão de modo isolado exigia processo paralelo para determinada ação, já contemplada nos estudos ambientais do licenciamento, configurando autêntico bis in idem. 
O prazo de validade do DAIA quando vinculado à AAF será o mesmo da AAF em questão. Se desvinculado será de 02 anos(prorrogável por 6 meses, a critério da URC). A Resolução prevê ainda a competência recursal para a URC da área do empreendimento ou intervenção, que é também competente para a autorização. Importante avanço ainda é a previsão expressa de aceiros para prevenção de incêndios florestais, com metragens especificadas na Resolução.  Exigida ainda vistoria técnica para conferência do inventário e do Plano de Manejo em área mínima de 10% da área total, até que tal procedimento esteja disciplinado em norma específica. O texto da Resolução com seus anexos pode ser encontrado no SIAM (www.siam.mg.gov.br). 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

NAVEGAR É PRECISO; O MERCADO NÃO.

NAVEGAR É PRECISO; O MERCADO NÃO.
Uma brevíssima análise do mercado de consultoria ambiental nesse fechamento de ano.  A olhos vistos, multiplicaram-se as pequenas empresas de consultoria ambiental, cada qual procurando seu nicho, e naturalmente projetos. Claro que com uma proliferação tão numerosa há de tudo um pouco.  Empresas que estão começando, mas que tem garra e capacidade aprendizado pessoal e institucional. Independente do tempo de vida e do currículo, essas empresas prezam pela qualidade dos trabalhos, e, sobretudo investem no aprendizado constante. Oxalá sobrevivam.
 Em outra banda há as que se acomodarão em um nicho, digamos, confortável, e permanecerão nele, em geral com cunho ‘procedimentalista’.
 Outras empíricas e outras de qualidade questionável — o que é sempre perigoso numa época em que o design e as apresentações maquiam muito do conteúdo real, efetivo.
A pergunta que não quer calar é se há mercado pra tanta gente. De um lado o setor público não ajuda ao não conseguir investir ou deslanchar projetos de infra- estrutura. O nosso comentado ‘pibinho’ é na verdade zero, ou seja,  é um PIB inercial (1).
 Do lado privado as grandes empreiteiras, continuam a ver o meio ambiente como um papel — a famigerada licença ambiental. Obtido esse papel, nada mais importa. E com isso fazem leilões de preços, sem atentar para o fato de que a licença até pode ser obtida, mas muita vez com uma quantidade de condicionantes (folhas e folhas) que multiplicam os custos.  Mas na avidez em se obter a licença e no paquidérmico raciocínio do preço nominal mais barato, em geral não enxergam isso e acabam atribuindo a culpa à burocracia dos órgãos ambientais. Talvez daqui a uns 100 anos façam tais contas e cheguem à conclusão de que sairia mais barato ter contrato aquela outra consultoria.
Uma nova modalidade também entrou em cena recentemente. Preocupados com o custo do papel (uma simples licença na visão dos empresários — claro, não vou dizer que são todos, mas que são bem uns 100% isso são) contratam pequenas equipes de meio ambiente assalariadas. Normalmente capitaneadas por um engenheiro ambiental. Ora, a matéria ambiental é por natureza caso a caso, não dá para dizer a priori o que (ou quem) será necessário para cada projeto, que carrega sempre elementos ambientais próprios. E meio ambiente não se mede por metro. Um pequeno projeto pode ser ambientalmente mais complexo do que um grande empreendimento. Assim contratam mão de obra a baixo custo, felizes por terem reduzido o custo da licença.
Funciona em projetos simples, máxime em órgãos de igual inteligência e que se utilizam de famigerados Termos de referências (que deveria ser o que o nome indica: mera referência (e não modelo para preenchimento), sem prejuízo às peculiaridades do caso)  e o que é pior: “check-list” como rotina prévia à leitura do estudo propriamente (2), e com isso, não raro,  retorna o estudo para (desnecessária) “complementação”, e com perda de tempo, e ainda servindo de triste reforço argumentativo aos que propugnam a ‘burocracia ambiental’.  Já se o projeto for ambiental complexo.....aí a “equipe interna” ou expõe honestamente a necessidade de maior expertise, ou parte para a busca de culpados.
Tirando exceções como a citada (a turma do ‘check list’), na maioria dos casos, o que se chama de burocracia ambiental, nada mais é do que o resultado de estudos ambientais mal feitos (não raro por economia de custos, em obras de milhões). Em caso real, que se tornou piada no meio, um estudo ambiental de uma obra urbana (de competência de análise do Conselho Ambiental Municipal, in casu Belo Horizonte) afirmava taxativamente que não foram encontradas espécies de baleias (citadas inclusive com o nomes científico) na região...... Ufa! Menos mal (o sertão ainda não virou mar). Certamente foram contratados pelo menor preço.  E o “estudo ambiental” (sic) educadamente devolvido para reajustes.
O setor público comprou essa versão, e erroneamente tem passado a exigir em alguns editais que o Coordenador Geral da equipe de meio ambiente tenha de ser graduado em engenharia ambiental. Absoluta ilegalidade em minha opinião. Dormem desatentos os conselhos profissionais, CREA, CAU, Cbio, CRA e outros. Como já dito aqui, a função do Coordenador é tal e qual a do maestro em uma orquestra, não toca nenhum instrumento, mas faz toda a diferença. Qualidades importantes são a visão generalista, experiência e a não-miopia. Quizilas de habilitações mercadológicas à parte (é natural, sobretudo dentro do CREA que abrange várias especialidades  de engenharias que haja uma disputa sobre ‘quem é habilitado para fazer o que’) é ululante que um engenheiro ambiental, por melhor que seja sua formação não terá o domínio completo exigido por um projeto ambiental (exceto se ele também possuir graduação em biologia, eng. Sanitária, florestal, Geologia, arqueologia, e outras mais que cada projeto específico pode exigir (daí o sempre citado ‘caso a caso’)). Menos incoerente (embora igualmente ilegal) seria que tal função fosse dada a um administrador com experiência e capacitação em gestão de projetos. Mas pelo desconhecimento e ignorância no ramo , vale o nome, não a substância.
Mazelas à parte, é certo que quem é bom, sobrevive. A qualidade sempre terá seu espaço, ainda que por vezes maltratada.  Em quadros como esse, criatividade torna-se essencial. E os movimentos são, felizmente, pendulares. Em ritmo aquém do desejado, as empresas contratantes aprendem com os erros, autuações, paralisações de obras, e a dor de bolso. E os projetos ambientais vieram para ficar, ainda que leiloados, ainda que mal compreendidos, e ainda que as ciências ambientais se integrem aos processos industriais e construtivos em ritmo de tartaruga. Mas um dia a tartaruga chega, e vence as lebres mercadológicas.

(1)    Com 40 ministérios,  mais secretárias com status de ministérios, e qualidade técnica deplorável do primeiro ao terceiro escalões, fica mesmo difícil. É óbvio que um projeto qualquer esbarra em N sobreposições de funções, o que não raro gera o fato de se gastar tempo não construindo nada, apenas gerindo a burocracia e os mecanismos de controle. Por isso PACs ‘empacados’ , obras com preços triplicados, etc. Seria essencial ao país (acaso se queira construir um) investir em infra-estrutura, educação e no reaparelhamento das forças armadas, aí incluído a recuperação da nossa indústria bélica (e nesse caso sim, caberia um ministério extraordinário) com redução dos outros 40. Pobre Dilma.
(2)    Um estudo ambiental de ótima qualidade pode ser devolvido p.e, pelo Ibama porque faltou em seu índice a bibliografia ou o glossário..... Coça-me a vontade de colocar nesses casos como bibliografia: “Anotações pessoais” (no prelo). Já o glossário se for colocado em itens de pé de página não serve: não constando no índice é reprovado no ‘check list’.  Um glossário poderia ser exigido p.e num Rima, dada a natureza do documento, que é, grosso modo,  de se traduzir em linguagem leiga o conteúdo técnico, tornando-o acessível (muito embora se a intenção é de tradução, poderia muito bem ser colocada entre parênteses, e até brevemente explicada). Mas nada que um ‘control C-control v’ não resolva – e aí passa-se no inteligente check-list. E ainda há órgãos internos chamados de “Centro de Excelência” (já imaginaram os demais?).

sábado, 14 de julho de 2012

Carta do Zé da Roça (rec. por email e repassada para reflexão)

Carta do Zé da Roça – recebida por email, e repassada, pois vale a reflexão.

(A carta a seguir - tão somente adaptada por Barbosa Melo -,
foi escrita por Luciano Pizzatto que é engenheiro florestal,
especialista em direito sócio ambiental e empresário,
diretor de Parque Nacionais e Reservas do IBDF-IBAMA 88-89,
detentor do primeiro Prêmio Nacional de Ecologia).

“ Prezado Luis, quanto tempo. 

    Eu sou o Zé, teu colega de ginásio noturno, que chegava atrasado, porque o transporte escolar do sítio sempre atrasava, lembra né? O Zé do sapato sujo? Tinha professor e colega que nunca entenderam que eu tinha de andar a pé mais de meia légua para pegar o caminhão e que por isso o sapato sujava.      Se não lembrou ainda, eu te ajudo. Lembra do Zé Cochilo... hehehe, era eu. Quando eu descia do caminhão de volta pra casa, já era onze e meia da noite, e com a caminhada até em casa, quando eu ia dormi já era mais de meia-noite. De madrugada o pai precisava de ajuda pra tirar leite das vacas. Por isso eu só vivia com sono. Do Zé Cochilo você lembra, né Luis? 

    Pois é. Estou pensando em mudar para viver aí na cidade que nem vocês. Não que seja ruím o sítio, aqui é bom. Muito mato, passarinho, ar puro... Só que acho que estou estragando muito a tua vida e a de teus amigos aí da cidade. To vendo todo mundo falar que nós da agricultura familiar estamos destruindo o meio ambiente.      Veja só. O sítio de pai, que agora é meu (não te contei, ele morreu e tive que parar de estudar) fica só a uma hora de distância da cidade. Todos os matutos daqui já têm luz em casa, mas eu continuo sem ter porque não se pode fincar os postes por dentro de uma tal de APPA que criaram aqui na vizinhança.      Minha água é de um poço que meu avô cavou há muitos anos, uma maravilha, mas um homem do governo veio aqui e falou que tenho que fazer uma outorga da água e pagar uma taxa de uso, porque a água vai se acabar. Se ele falou, deve ser verdade, né Luís?

    Pra ajudar com as vacas de leite (o pai se foi, né ), contratei Juca, filho de um vizinho muito pobre aqui do lado. Carteira assinada, salário mínimo, tudo direitinho como o contador mandou. Ele morava aqui com nós num quarto dos fundos de casa. Comia com a gente, que nem da família. Mas vieram umas pessoas aqui, do sindicato e da Delegacia do Trabalho, elas falaram que se o Juca fosse tirar leite das vacas às 5 horas tinha que receber hora extra noturna, e que não podia trabalhar nem sábado nem domingo, mas as vacas daqui não sabem os dias da semana, aí não param de fazer leite. Ô, os bichos aí da cidade sabem se guiar pelo calendário?

    Essas pessoas ainda foram ver o quarto de Juca e disseram que o beliche tava 2 cm menor do que devia. Nossa! Eu não sei como encompridar uma cama, só comprando outra, né Luis? O candeeiro eles disseram que não podia acender no quarto, que tem que ser luz elétrica, que eu tenho que ter um gerador pra ter luz boa no quarto do Juca.     Disseram ainda que a comida que a gente fazia e comia juntos tinha que fazer parte do salário dele. Bom Luís, tive que pedir ao Juca pra voltar pra casa, desempregado, mas muito bem protegido pelos sindicatos, pelos fiscais e pelas leis. Mas eu acho que não deu muito certo. Semana passada me disseram que ele foi preso na cidade porque botou um chocolate no bolso no supermercado. Levaram ele pra delegacia, bateram nele e não apareceu nem sindicato nem fiscal do trabalho para acudi-lo.    Depois que o Juca saiu, eu e Marina (lembra dela, né? Casei) tiramos o leite às 5 e meia, aí eu levo o leite de carroça até a beira da estrada, onde o carro da cooperativa pega todo dia, isso se não chover. Se chover, perco o leite e dou aos porcos, ou melhor, eu dava, hoje eu jogo fora.    Os porcos eu não tenho mais, pois veio outro homem e disse que a distância do chiqueiro para o riacho não podia ser só 20 metros. Disse que eu tinha que derrubar tudo e só fazer chiqueiro depois dos 30 metros de distância do rio, e ainda tinha que fazer umas coisas pra proteger o rio, um tal de digestor. Achei que ele tava certo e disse que ia fazer, mas só que eu sozinho ia demorar uns trinta dia pra fazer, mesmo assim ele ainda me multou, e pra poder pagar eu tive que vender os porcos, as madeiras e as telhas do chiqueiro, fiquei só com as vacas. O promotor disse que desta vez, por esse crime, ele não vai mandar me prender, mas me obrigou a dar 6 cestas básicas pro orfanato da cidade. Ô Luís, aí quando vocês sujam o rio também pagam multa grande, né?     Agora pela água do meu poço eu até posso pagar, mas tô preocupado com a água do rio. Aqui agora o rio todo deve ser como o rio da capital, todo protegido, com mata ciliar dos dois lados. As vacas agora não podem chegar no rio pra não sujar, nem fazer erosão. Tudo vai ficar limpinho como os rios aí da cidade. A pocilga já acabou, as vacas não podem chegar perto. Só que alguma coisa tá errada, quando vou na capital nem vejo mata ciliar, nem rio limpo. Só vejo água fedida e lixo boiando pra todo lado.    Mas não é o povo da cidade que suja o rio, né Luís? Quem será? Aqui no mato agora quem sujar tem multa grande, e dá até prisão. Cortar árvore então, Nossa Senhora! Tinha uma árvore grande ao lado de casa que murchou e tava morrendo, então resolvi derrubá-la para aproveitar a madeira antes dela cair por cima da casa.   
Fui no escritório daqui pedir autorização, como não tinha ninguém, fui no Ibama da capital, preenchi uns papéis e voltei para esperar o fiscal vir fazer um laudo, para ver se depois podia autorizar. Passaram 8 meses e ninguém apareceu pra fazer o tal laudo, aí eu vi que o pau ia cair em cima da casa e derrubei. Pronto! No outro dia chegou o fiscal e me multou. Já recebi uma intimação do Promotor porque virei criminoso reincidente. Primeiro foram os porcos, e agora foi o pau. Acho que desta vez vou ficar preso.    Tô preocupado, Luís, pois no rádio deu que a nova lei vai dá multa de 500 a 20 mil reais por hectare e por dia. Calculei que se eu for multado eu perco o sítio numa semana. Então é melhor vender e ir morar onde todo mundo cuida da ecologia. Vou para a cidade, aí tem luz, carro, comida, rio limpo. Olha, não quero fazer nada errado, só falei dessas coisas porque tenho certeza que a lei é pra todos.    Eu vou morar aí com vocês, Luís.
 Mas fique tranquilo, vou usar o dinheiro da venda do sítio primeiro pra comprar essa tal de geladeira. Aqui no sitio eu tenho que pegar tudo na roça. Primeiro a gente planta, cultiva, limpa e só depois colhe pra levar pra casa. Aí é bom que vocês é só abrir a geladeira que tem tudo. Nem dá trabalho, nem plantar, nem cuidar de galinha, nem porco, nem vaca, é só abrir a geladeira que a comida tá lá, prontinha, fresquinha, sem precisá de nós, os criminosos aqui da roça.     Até mais Luis.    
Ah, desculpe, Luís, não pude mandar a carta com papel reciclado, pois não existe por aqui, mas me aguarde até eu vender o sítio.  “

(Todos os fatos e situações de multas e exigências são baseados em dados verdadeiros. A sátira não visa atenuar responsabilidades, mas alertar o quanto o tratamento ambiental é desigual e discricionário entre o meio rural e o meio urbano.)

DELINEAMENTOS DA FUNÇÃO DO CONSULTOR AMBIENTAL


DELINEAMENTOS DA FUNÇÃO DO CONSULTOR AMBIENTAL
 A presente postagem  visa, ainda que de maneira superficial, esclarecer alguns equívocos sobre a figura do Consultor Ambiental, ao mesmo tempo em que valoriza seu importante trabalho.

Duas ou três “palavras sobre a palavra” consultor. Nos idos dos anos setenta, a figura do ‘consultor’, aplicada ao campo profissional, engenharias e outros, gozava de um status elevado. Algo quase pós- sênior. Consultor era aquele profissional chamado para atender a demandas específicas de alta especialidade, e expertise, que o corpo técnico médio não era capaz de solucionar. Posteriormente, em função se uma série de fatores a palavra popularizou-se. Talvez por vergonha ou forma de valorização do profissional de vendas, este também ganhou a alcunha de ‘consultor comercial’, ou ‘consultor de vendas’, quando nada mais é que um vendedor — sem qualquer demérito no fato. Não é raro vermos em cartões de visita de lojas, Fulano de Tal, Consultor Comercial. Já o Consultor Ambiental aqui tratado é uma figura juridicamente distinta de ambos, podendo se aproximar da primeira acepção a depender de sua atuação.

A palavra chave que define e o Consultor Ambiental é independência, técnica e profissional, em relação ao seu contratante. A Res. CONAMA 237  prevê tal independência como obrigatória, sob pena de responsabilização técnica-profissional por dados falsos ou mesmo omitidos. A Resolução anterior, revogada nesse aspecto ia além, e proibia, como forma de assegurar ao máximo essa independência e livrar o consultor de qualquer pressão, que o consultor pertencesse aos quadros trabalhistas do empreendedor. Tal exigência não mais subsiste, porém a Resolução deixa clara a obrigação da independência, imparcialidade e, por conseguinte, dever de lealdade com os estudos realizados ( de se lembrar que éticas até quando dos juramentos quando da diplomação e obtenção grau).

Não é um encaixe perfeito, por razões que se verá a breve trecho, mas uma figura assemelhada ao Consultor Ambiental, e quem pode servir para compreensão do trabalho do mesmo é a do perito judicial. Ora, o perito judicial, presta compromisso, e não é parcial (no sentido de favorecer ou trabalhar em prol de qualquer parte), é antes um ‘expert’ que cumpre função auxiliar ao Juiz, realizando perícia, esclarecendo fatos, pouco importando as consequências para causa se favorecerá ou não A ou B. O que caracteriza o trabalho do perito judicial na compreensão de qualquer pessoa é a sua imparcialidade e a sua especialidade no assunto tratado.

Sob tal aspecto a comparação é perfeita. O Consultor Ambiental também detém especialidade e é imparcial, ainda que contratado pelo empreendedor (primeira diferença). Outro aspecto é que o Perito, o mais das vezes, cinge-se a responder o que lhe foi perguntado, apresentando um laudo pericial capaz de dar ao Juiz melhores condições ao julgamento da causa, sempre em busca da verdade real. Quanto aos quesitos apresentados, o Perito judicial as responde de maneira objetiva, cingindo-se ao que lhe foi perguntado. O Consultor Ambiental, além de diagnosticar e elucidar os fatos do empreendimento em análise pode — e deve— propor soluções, alternativas que apresentem p.e. maior eficácia do ponto de vista de custos, sustentabilidade, conservação ambiental, e que possam ter passado desapercebidas. É a segunda diferença.

Na quase totalidade das vezes os estudos ambientais são realizados por equipes formadas por profissionais de diversas especialidades (para atender as três esferas de conhecimento que compõe o ambiente- física, biótica e antrópica), que se integram a fim de produzir o estudo ambiental. É,  portanto um equipe multidisciplinar, ao mínimo. Desejavelmente tais equipes deveriam ser transdisciplinares, no sentido do maior diálogo possível entre as especialidades diversas, visto  a questão ambiental apresentada ser única. E melhores serão as soluções quanto maior for o diálogo entre os profissionais envolvidos.  Não considero um bom estudo ambiental aquele onde “cada um faz sua parte” e ao final apenas juntam-se os capítulos. Provavelmente ter-se á um estudo ambiental descritivo, e com imensas dificuldades ao Coordenador do estudo em organizar a conclusão. É preciso lembrar que o documento final deve ser uno, e deverá guardar harmonia, tanto em termos de diagnósticos, níveis indicados de aprofundamento , metodologias, justificativas para as conclusões e propostas. Isso diz respeito diretamente a uma questão interna às Consultoras Ambientais, em termos de organização e métodos, onde a maior integração possível é fundamental à qualidade do trabalho.

Outro aspecto por vezes negligenciado é que independente da formação e habilitação técnica do Consultor Ambiental, quando ele atua nesta qualidade deve guardar estrita observância com as exigências antes expostas (imparcialidade, independência, lealdade à técnica, enfim uma ética própria ao Consultor Ambiental). Portanto, em qualquer profissão, entendo que um profissional que atuou como Consultor Ambiental em dado empreendimento está eticamente impedido de atuar no mesmo empreendimento como profissional independente. O que pode representar um problema, considerando que a Res CONAMA não mais exige a figura do Consultor externo. No caso do profissional da área jurídica, ao atuar como Consultor Ambiental, este poderá (p.e.) redigir o capítulo das normas legais. Elencando as normas que deverão ser observadas, identificando passivos, alertando para possíveis problemas que aquele caso concreto poderá vir a ter, dando seu parecer sobre eventuais conflitos de leis, etc. Mas é como se atuasse como bacharel em direito. Por hábito assina-se colocando o nº da OAB (como o fazem os demais profissionais, ao apor os números de seus registros nos respectivos conselhos profissionais). Porém, ao surgir um litígio, entendo que o advogado que atuou como Consultor Ambiental naquele mesmo empreendimento está eticamente impedido de advogar a favor do empreendedor. Pela bastante razão que o Consultor tem o dever da imparcialidade, ao passo que o advogado tem, por definição o dever de parcialidade (no sento etimológico de lealdade à parte que representa). Assim, se ao advogado é lícito argumentar o que lhe é favorável na demanda, não o pode fazer o Consultor, que tem por obrigação o dever de analisar o todo, com os pros e contras, não sendo permitido ao Consultor omitir-se sobre determinado dado que tem ou deveria ter conhecimento. Sequer é preciso buscar (no caso da advocacia)subsídios no Estatuto da Ordem. O bom senso já é suficiente para indicar a obviedade de tal afirmação. É dizer: se o advogado tem interesse em advogar para o empreendedor (porque os honorários são melhores que os pagos ao Consultor ou por qualquer outra razão), que não atue como Consultor Ambiental. O mesmo raciocínio é válido in totum, a qualquer profissional.

O Consultor pode ser chamado a elucidar determinada questão, seja por solicitação do Órgão Ambiental que concederá a licença, seja pelo empreendedor. Poderá ainda ao esclarecer propor soluções (que em regra já deveriam estar contidas no trabalho), mas não poderá, como profissional autônomo, atuar naquele empreendimento, como se representasse dois papéis, uma hora como Consultor, outra como profissional, advogando, ou o que seja. É dizer: o papel do Consultor cinge-se à consultoria prestada, aos estudos ambientais produzidos.  

E se bons os estudos ambientais, mais a figura do Consultor Ambiental se aproximará da primeira acepção do termo. É quando não apenas produz um volume, um estudo ambiental, mas indo além da simples tarefa de “obter a licença”, propõe soluções, demonstra  alternativas desapercebidas, propõe soluções inovadoras, i.e, cria, praticando de fato a boa engenharia, um nível de qualidade superior. ‘Boa engenharia esta’, que infelizmente se vê cada vez mais distante, soterrada por fatores como facilidades da informática (que ao permitir velocidade reduz o pensar); a ‘urgência’ dos empreendedores;  a falta de conato entre os profissionais de meio ambiente com os profissionais dos demais setores produtivos, onde projetos de engenharia e ambiental são vistos e operacionalizados como coisas distintas entre si;  a mecanicidade de alguns Órgãos Licenciadores, dentre outros.